Brasília, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011 - 2:38 | Atualizado em: 18 de fevereiro de 2011
ORGANIZAÇÃO SINDICAL
Auxiliares do Espaço do Saber conquistam reajuste salarial de 5%
Por: Daiana Lima
SAEP disponibiliza informações sobre temas de interesse de toda categoria
Após várias tentativas de o SAEP negociar um acordo coletivo de trabalho na Creche Espaço do Saber, do Guará I, a direção da escola cedeu às reivindicações dos trabalhadores, encaminhadas pelo Sindicato, e aceitou reajustar o salário dos auxiliares em 5%, fora as conquistas que virão na negociação da Convenção Coletiva de Trabalho, com início em maio.
Os valores serão acrescentados já na folha de pagamento do mês de fevereiro, para todos os auxiliares de ensino da instituição, independente da faixa salarial.
Na última sexta-feira (11), o diretor do SAEP Mário Lacerda se reuniu com as trabalhadoras da creche para informar a importante conquista.
"Conseguir aumento não é fácil e esta é uma conquista, principalmente, do filiado. Onde há organização dos trabalhadores há avanço. Isso só foi possível porque houve filiação e isto fortaleceu o Sindicato", ressaltou Lacerda.
A Creche Espaço do Saber possui cerca de 45 funcionárias, entre professores e auxiliares de educação.
Seminário
Ainda na reunião foram sorteados três nomes de auxiliares de ensino que participarão do 2º Seminário do SAEP representando a instituição.
O Seminário será realizado no dia 25 de março, no CET da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
Quem ainda não se inscreveu pode se cadastrar pelo site do Sindicato ou preencher o formulário impresso no informativo Notícias do SAEP, edição agosto/setembro.
Direitos trabalhistas
Durante a reunião com os auxiliares do Espaço do Saber vários assuntos foram discutidos.
O SAEP se comprometeu em explicar todos os temas, separadamente, para esclarecimento não só das trabalhadoras da instituição, mas, de toda a categoria.
Se surgirem outras dúvidas ou alguma questão não for entendida o auxiliar pode enviar sua pergunta para atendimento@saepdf.org.br, que a diretoria do Sindicato encaminhará explicação por email sobre o assunto.
- Assédio material
O tema, apresentado pelo SAEP, já repercute em todo o país. É um novo tipo de assédio que se torna presente, cada vez mais, nas relações de emprego dos auxiliares de educação nas instituições de ensino do DF.
Assim como o assédio sexual e o assédio moral, a trabalhadora e o trabalhador podem sofrer, no local de trabalho, outro tipo de humilhação que é o assédio material.
Esse tipo de assédio faz com que um grupo de privilegiados aproprie-se da única riqueza que o trabalhador possui, que é a força de trabalho.
O assédio material, no que tange ao Banco de Horas, é a exposição dos trabalhadores a situações de apropriação indébita sem qualquer remuneração nas horas extras trabalhadas, repetitivas e prolongadas vezes durante o contrato de trabalho.
Clique aqui para ver texto sobre assédio material.
- Carga horária / jornada de trabalho
A carga horária permitida por lei é de 44 horas semanais, e a remuneração não pode ser menor que um salário mínimo.
No entanto, a Convenção Coletiva de Trabalho permite o empregado cumprir jornada inferior a oito horas por dia, desde que acordado entre empregado e empregador, e homologado no Sindicato.
Neste caso, o salário será proporcional às horas trabalhadas.
- Cálculo hora-extra
O cálculo deve ser feito da seguinte forma:
Salário ÷ 220 (carga horária semanal) x 50% (percentual mínimo exigido por lei) = x + quantidade de horas trabalhadas = valor da hora extra.
Depois disso, é preciso calcular o descanso semanal remunerado (DSR) da seguinte forma:
DSR: valor das horas extras ÷ dias úteis do mês x dias não úteis do mês = x.
Valor das horas extras + DSR = total das horas extras que o empregado deverá receber.
Exemplo: Digamos que um empregado do ensino básico que recebe o piso da categoria, R$ 550, fez 40 horas extras no mês de fevereiro:
R$ 550 (salário) ÷ 220 (carga horária semanal) x 50% (percentual mínimo exigido por lei) = R$ 3,75 (valor da hora extra) + 40 (quantidade de horas trabalhadas) = 150.
DSR: 150 ÷ 24 (dias úteis do mês de fevereiro) x 4 (dias não úteis do mês) = 25.
150 (valor das horas extras) + 25 (DSR) = R$ 175 é o total das horas extras que o empregado deverá receber.
- Quando se deve fazer hora-extra?
Desde que solicitado pelo empregador, o funcionário tem que fazer hora extra, observando sempre a legislação, como por exemplo, o horário que o serviço for prestado, se em período noturno – a partir das 23 horas, deve-se acrescentar 20% de adicional noturno.
O empregador deve observar, também, a disponibilidade do funcionário e com que freqüência é exigido do empregado que se estenda a jornada de trabalho, pois isso desgasta o trabalhador e pode ter como conseqüência sérias doenças.
- Convênios
O SAEP tem feito parcerias com empresas prestadoras de serviços e fechado vários convênios, que tornam serviços antes fora do alcance de muitos auxiliares de educação um benefício acessível a toda a categoria.
Os convênios oferecem diversos serviços, como assistência saúde, assistência médica e odontologia emergencial, papelaria, clubes e outros.
Ainda no primeiro semestre do ano, várias propostas serão fechadas com o Sindicato para ampliar o acesso da categoria a este tipo de serviço.
Clique aqui para conhecer os convênios do SAEP.
- Vale transporte
De acordo coma lei, o empregado tem direito ao vale transporte e deve comunicar à instituição o endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para o trajeto casa – trabalho – casa.
Não existe determinação legal que exclua a responsabilidade do empregador em fornecer o vale transporte ao empregado, a não ser quando o funcionário dispensa, por escrito, a necessidade de receber o benefício.
- Cópia de documento assinado
Primeiramente, é importante que o empregado não assine nenhum documento sob pressão ou coação do empregador.
E quando o funcionário for assinar algum documento deve observar se este está em duas vias, o que geralmente acontece, pois uma fica com a instituição e a outra com o empregado.
O trabalhador tem direito de receber cópia de todos os documentos que assina, caso não seja oferecido pela instituição, o empregado deve solicitá-la no ato da assinatura.
Assim, o SAEP orienta os empregadores para sempre disponibilizarem as cópias de todos os documentos assinados pelos empregados, pois é direito do trabalhador.
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