Brasília, segunda-feira, 28 de julho de 2014 - 14:36
SERVIÇO
Eleitores que pediram transferência já podem pegar título
Fonte: Agência Brasil
Desde domingo, também estão disponíveis para consulta nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs) nomes das pessoas que comporão as Juntas Eleitorais
A partir desta segunda-feira (28), os eleitores que pediram inscrição ou transferência podem ir buscar o título de eleitor no cartório eleitoral mais próximo de sua residência. O prazo final para que a Justiça Eleitoral estivesse com essa documentação pronta para entrega também terminou neste domingo (27).
Desde domingo, também estão disponíveis para consulta nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs) os nomes das pessoas que comporão as Juntas Eleitorais. Esse órgão colegiado provisório é constituído por dois ou quatro cidadãos e um juiz de direito, que o presidirá e poderá nomear escrutinadores e auxiliares extras para os trabalhos.
Os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas são publicados em tempo hábil para que qualquer partido político possa pedir a impugnação das indicações. Com a composição anunciada até 60 dias antes das eleições pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), as Juntas Eleitorais têm a obrigação de apurar, em até dez dias, as eleições feitas nas zonas eleitorais sob sua jurisdição, expedir os boletins de apuração e diplomar os eleitos para cargos municipais.
Desde domingo, também estão disponíveis para consulta nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs) os nomes das pessoas que comporão as Juntas Eleitorais. Esse órgão colegiado provisório é constituído por dois ou quatro cidadãos e um juiz de direito, que o presidirá e poderá nomear escrutinadores e auxiliares extras para os trabalhos.
Os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas são publicados em tempo hábil para que qualquer partido político possa pedir a impugnação das indicações. Com a composição anunciada até 60 dias antes das eleições pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), as Juntas Eleitorais têm a obrigação de apurar, em até dez dias, as eleições feitas nas zonas eleitorais sob sua jurisdição, expedir os boletins de apuração e diplomar os eleitos para cargos municipais.
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