Empresas com trabalho infantil ficarão sem contratos com o governo

Brasília-DF, domingo, 8 de junho de 2025


Brasília, sexta-feira, 11 de julho de 2014 - 14:35

TRABALHO DECENTE

Empresas com trabalho infantil ficarão sem contratos com o governo


Fonte: Portal CTB

Legislação só permite que adolescente trabalhe em condições normais a partir dos 16 anos

Tramita na Câmara dos Deputados Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 374/13, que proíbe as empresas que empreguem menores de 14 anos de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios do governo. A regra vale também para quem contratar menores de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, ou tiver empregados com menos de 18 anos fazendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Em seu artigo 7º, a Constituição Federal assegura ao adolescente e ao jovem proteção especial, estabelecendo a idade mínima de 14 anos para a admissão ao trabalho, exclusivamente na condição de aprendiz. Somente a partir dos 16 anos é que o adolescente pode trabalhar em condições normais, diz o dispositivo.

O autor da PEC, deputado Severino Ninho (PSB-PE), destaca que a Constituição elenca a proteção à infância como um direito social e prescreve como dever da família, da sociedade e do Estado “resguardar a criança e o adolescente, com absoluta prioridade, de toda forma de exploração”.

“Com o objetivo de conferir uma maior efetividade ao cumprimento desse nosso dever, apresentamos esta proposta de emenda à Constituição”, ressalta o deputado. A Constituição já proíbe que empresas em débito com o sistema de Seguridade Social firmem contratos com o poder público.

Tramitação
A PEC segue um rito próprio de tramitação na Câmara. Primeiramente, precisa ter sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, segue para o Plenário, em que são exigidas votações em dois turnos, com quórum qualificado.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com