Brasília, segunda-feira, 25 de agosto de 2014 - 16:44
ELEIÇÕES
Ministério Público é contra candidatura de Arruda ao governo do DF
Fonte: Agência Brasil
Candidato foi condenado por improbidade administrativa devido aos indícios de irregularidades verificadas no período de seu mandado como governador do DF
O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer contra o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal. Segundo o órgão, Arruda deve ter o registro cassado, uma vez que foi condenado pela Justiça em segunda instância, uma das causas de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com parecer assinado pelo vice-procurador eleitoral Eugênio Aragão, a situação dos candidatos deve ser analisada no momento do julgamento do registro.
A posição é contrária à atual jurisprudência do TSE, que permite o andamento normal da campanha enquanto não houver condenação em terceira e última instância, quando a matéria é considerada "transitada em julgado".
Segundo Aragão, é inconstitucional entender que as causas de inelegibilidade são aferidas no momento da apresentação do registro no protocolo.
"Não há como se olvidar que o Artigo 11 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), na forma como vem sendo interpretado por esta corte superior, conflita com o novo regime de inelegibilidades (Lei da Ficha Limpa), e mais, conflita com a Constituição ao permitir o deferimento do registro de um candidato improbo, em relação ao qual a Justiça Comum, por meio de decisão proferida por órgão colegiado apenas cinco dias após a apresentação de seu pedido, retificou a sentença que reconheceu a prática de ato doloso de improbidade administrativa, que importou em enriquecimento ilícito e dano ao erário", argumentou Aragão.
No recurso do candidato, que será apreciado pelo TSE, a defesa de Arruda alega que o candidato não está inelegível e deve ter o registro concedido. No dia 12 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu a candidatura pelo fato de ele ter sido condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).
A defesa do candidato argumentou que a condenação ocorreu antes do dia 5 de agosto, quando terminou o prazo para o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral e que, portanto, não poderia ser enquadrado pela lei.
No dia 9 de julho, o tribunal condenou Arruda na ação referente à Operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM.
De acordo com parecer assinado pelo vice-procurador eleitoral Eugênio Aragão, a situação dos candidatos deve ser analisada no momento do julgamento do registro.
A posição é contrária à atual jurisprudência do TSE, que permite o andamento normal da campanha enquanto não houver condenação em terceira e última instância, quando a matéria é considerada "transitada em julgado".
Segundo Aragão, é inconstitucional entender que as causas de inelegibilidade são aferidas no momento da apresentação do registro no protocolo.
"Não há como se olvidar que o Artigo 11 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), na forma como vem sendo interpretado por esta corte superior, conflita com o novo regime de inelegibilidades (Lei da Ficha Limpa), e mais, conflita com a Constituição ao permitir o deferimento do registro de um candidato improbo, em relação ao qual a Justiça Comum, por meio de decisão proferida por órgão colegiado apenas cinco dias após a apresentação de seu pedido, retificou a sentença que reconheceu a prática de ato doloso de improbidade administrativa, que importou em enriquecimento ilícito e dano ao erário", argumentou Aragão.
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A defesa do candidato argumentou que a condenação ocorreu antes do dia 5 de agosto, quando terminou o prazo para o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral e que, portanto, não poderia ser enquadrado pela lei.
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