Brasília, segunda-feira, 10 de agosto de 2015 - 10:39
TRABALHO
PEC que reduz idade mínima para trabalhar será debatida na Câmara
Fonte: Portal CTB
Proposta é combatida pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conanda, pela Pastoral do Menor, entre outros órgãos e entidades de defesa dos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Divulgação

Nesta semana, entre os dias 10 e 14 de agosto, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados irá debater a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 18/2011, que propõe a redução na idade mínima para o trabalho no Brasil para 14 anos de idade.
O titular da Secretaria de Políticas Sociais da CTB, Carlos Rogério Nunes, considera que a proposta fere princípios constitucionais e constitui um grave retrocesso na proteção social garantida à criança e ao adolescente. "Propomos ainda que o movimento sindical encaminhe nota de repúdio e faça pressão junto à Comissão de Constituição e Justiça CCJ", diz o secretário.
A proposta é combatida pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conanda, pela Pastoral do Menor, entre outros órgãos e entidades de defesa dos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Conselho Nacional de Assistência Social lançou nota pública de repúdio à PEC. Leia abaixo o documento na íntegra:
"O CNAS entende que autorizar o trabalho a partir dos quatorze anos de idade representa um prejuízo incalculável para os adolescentes e para toda a sociedade brasileira que impactará, principalmente, na população mais vulnerável. A alteração proposta significa, não apenas a regressão de direitos, mas também, a redução da proteção social integral aos adolescentes.
O objeto da PEC 18/2011 é vedado pelo inciso IV, do parágrafo 4º, do Artigo 60 da Constituição Federal, que impede emendas constitucionais tendentes a abolir os direitos e garantias fundamentais, o que se configura em cláusula pétrea. A Constituição Federal define a importância de uma inserção progressiva no mundo do trabalho, porque prevalece o entendimento de que crianças e adolescentes devem ter todas as condições para o seu pleno desenvolvimento.
Propostas de redução da idade mínima para o trabalho, como a que se apresenta na PEC 18/2011 (e em outras propostas a ela apensadas: PEC 35/2011, PEC 274/2013 e PEC 77/2015) desconsideram o sentido fundamental do conceito de Proteção Social. É preciso unir forças para evitar qualquer tentativa para diminuir ou enfraquecer os importantes avanços nos direitos sociais e humanos que o povo brasileiro conquistou desde a promulgação da Constituição Federal em 1988.
No contexto global, cabe destacar que o Brasil é signatário da Convenção dos Direitos da Criança da ONU - Organização das Nações Unidas, que expressa o entendimento da comunidade internacional de que o trabalho não deve ser uma atividade permitida antes de uma idade mínima adequada, destacando a importância de se proteger crianças e adolescentes de "(...) qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral".
O Brasil é também, signatário das convenções da Organização Internacional do Trabalho 138, sobre a Idade Mínima para Admissão ao Emprego e 182, sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação. O esforço brasileiro para a erradicação do trabalho infantil vem produzindo importantes resultados.
Na III Conferência Global sobre o Trabalho Infantil, realizada em Brasília, em outubro de 2013, foi apresentada uma queda, entre 2000 e 2012 de 55% no número de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em trabalho infantil no Brasil e a média mundial de redução no mesmo período foi de 32%. O grande desafio atual é erradicar o trabalho infantil no campo, em empreendimentos informais e em suas piores formas, a exemplo do trabalho doméstico.
Erradicar estas situações que ainda persistem exige uma mudança de cultura da própria sociedade brasileira. Isso porque ainda permeia o imaginário social a crença de que o trabalho infantil é um elemento disciplinador e de preparo para o desempenho profissional. Essa é uma realidade que precisa ser alterada, pois pesquisas mostram que a introdução laboral precoce conduz a níveis mais baixos de escolaridade e à ocupação de postos precários e de baixa remuneração na vida adulta.
Além disso, o trabalho infantil expõe crianças e adolescentes a atividades e contextos de risco a sua saúde e desenvolvimento físico e psicológico. Por estas razões, o enfrentamento ao trabalho infantil tem sido uma pauta mundialmente debatida. Dentre outros aspectos que impactaram na redução do trabalho infantil no Brasil deve-se mencionar o compromisso das diversas políticas, como a Assistência Social, a Educação, os Direitos Humanos, a Saúde e o Trabalho.
É destaque nesse processo o Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que faz parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O Programa articula esforços intersetoriais e dos entes federados para a identificação e atenção a estas situações. A inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais, o acesso ao Programa Bolsa Família, ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes, ao acompanhamento familiar nos CRAS e CREAS e a serviços das diversas políticas públicas, são estratégias adotadas no atendimento prestado a crianças e adolescentes da situação de trabalho e assegurar sua proteção social.
Considerando que uma pessoa aos 14 anos de idade não tem formação técnica, nem atingiu o desenvolvimento psicossocial necessário ao desempenho de atividades laborais complexas como exige o mundo contemporâneo do trabalho, haverá maior probabilidade desses serem encaminhados aos piores postos de trabalho. Conforme a PNAD/2013, 82,2% dos que se encontram em trabalho infantil estão na faixa de 14 a 17 anos e tem como característica comum o atraso escolar.
Em 2014, foi firmada uma parceria entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Ministério da Educação (MEC) para somar esforços do Programa Mais Educação com as ações do SUAS visando ampliar as estratégias de prevenção e erradicação do trabalho infantil. Como resultado a participação em atividades culturais, esportivas e de lazer está sendo assegurada a 1,2 milhões de crianças e adolescentes nos serviços socioassistenciais e em mais de 51 mil escolas em todo o país.
Para melhorar a qualificação da mão-de-obra no Brasil, é necessário investir na estruturação das escolas, principalmente em tempo integral, programas de aprendizagem e de formação técnica. Somente assim, é possível romper o ciclo intergeracional da pobreza, em que os filhos com baixa escolaridade e remuneração acabam permanecendo na mesma situação de seus pais.
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Assistência Social manifesta seu repúdio à PEC 18 que prevê a redução da idade para o trabalho a partir dos 14 anos e a todas as tentativas de retirada de direitos e garantias fundamentais de nossas crianças e adolescentes ao tempo em que afirma a Doutrina da Proteção Integral, a prioridade absoluta de crianças e adolescentes no acesso a direitos, o respeito à condição de pessoa em desenvolvimento, adotados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente".
O titular da Secretaria de Políticas Sociais da CTB, Carlos Rogério Nunes, considera que a proposta fere princípios constitucionais e constitui um grave retrocesso na proteção social garantida à criança e ao adolescente. "Propomos ainda que o movimento sindical encaminhe nota de repúdio e faça pressão junto à Comissão de Constituição e Justiça CCJ", diz o secretário.
A proposta é combatida pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conanda, pela Pastoral do Menor, entre outros órgãos e entidades de defesa dos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Conselho Nacional de Assistência Social lançou nota pública de repúdio à PEC. Leia abaixo o documento na íntegra:
"O CNAS entende que autorizar o trabalho a partir dos quatorze anos de idade representa um prejuízo incalculável para os adolescentes e para toda a sociedade brasileira que impactará, principalmente, na população mais vulnerável. A alteração proposta significa, não apenas a regressão de direitos, mas também, a redução da proteção social integral aos adolescentes.
O objeto da PEC 18/2011 é vedado pelo inciso IV, do parágrafo 4º, do Artigo 60 da Constituição Federal, que impede emendas constitucionais tendentes a abolir os direitos e garantias fundamentais, o que se configura em cláusula pétrea. A Constituição Federal define a importância de uma inserção progressiva no mundo do trabalho, porque prevalece o entendimento de que crianças e adolescentes devem ter todas as condições para o seu pleno desenvolvimento.
Propostas de redução da idade mínima para o trabalho, como a que se apresenta na PEC 18/2011 (e em outras propostas a ela apensadas: PEC 35/2011, PEC 274/2013 e PEC 77/2015) desconsideram o sentido fundamental do conceito de Proteção Social. É preciso unir forças para evitar qualquer tentativa para diminuir ou enfraquecer os importantes avanços nos direitos sociais e humanos que o povo brasileiro conquistou desde a promulgação da Constituição Federal em 1988.
No contexto global, cabe destacar que o Brasil é signatário da Convenção dos Direitos da Criança da ONU - Organização das Nações Unidas, que expressa o entendimento da comunidade internacional de que o trabalho não deve ser uma atividade permitida antes de uma idade mínima adequada, destacando a importância de se proteger crianças e adolescentes de "(...) qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral".
O Brasil é também, signatário das convenções da Organização Internacional do Trabalho 138, sobre a Idade Mínima para Admissão ao Emprego e 182, sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação. O esforço brasileiro para a erradicação do trabalho infantil vem produzindo importantes resultados.
Na III Conferência Global sobre o Trabalho Infantil, realizada em Brasília, em outubro de 2013, foi apresentada uma queda, entre 2000 e 2012 de 55% no número de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em trabalho infantil no Brasil e a média mundial de redução no mesmo período foi de 32%. O grande desafio atual é erradicar o trabalho infantil no campo, em empreendimentos informais e em suas piores formas, a exemplo do trabalho doméstico.
Erradicar estas situações que ainda persistem exige uma mudança de cultura da própria sociedade brasileira. Isso porque ainda permeia o imaginário social a crença de que o trabalho infantil é um elemento disciplinador e de preparo para o desempenho profissional. Essa é uma realidade que precisa ser alterada, pois pesquisas mostram que a introdução laboral precoce conduz a níveis mais baixos de escolaridade e à ocupação de postos precários e de baixa remuneração na vida adulta.
Além disso, o trabalho infantil expõe crianças e adolescentes a atividades e contextos de risco a sua saúde e desenvolvimento físico e psicológico. Por estas razões, o enfrentamento ao trabalho infantil tem sido uma pauta mundialmente debatida. Dentre outros aspectos que impactaram na redução do trabalho infantil no Brasil deve-se mencionar o compromisso das diversas políticas, como a Assistência Social, a Educação, os Direitos Humanos, a Saúde e o Trabalho.
É destaque nesse processo o Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que faz parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O Programa articula esforços intersetoriais e dos entes federados para a identificação e atenção a estas situações. A inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais, o acesso ao Programa Bolsa Família, ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes, ao acompanhamento familiar nos CRAS e CREAS e a serviços das diversas políticas públicas, são estratégias adotadas no atendimento prestado a crianças e adolescentes da situação de trabalho e assegurar sua proteção social.
Considerando que uma pessoa aos 14 anos de idade não tem formação técnica, nem atingiu o desenvolvimento psicossocial necessário ao desempenho de atividades laborais complexas como exige o mundo contemporâneo do trabalho, haverá maior probabilidade desses serem encaminhados aos piores postos de trabalho. Conforme a PNAD/2013, 82,2% dos que se encontram em trabalho infantil estão na faixa de 14 a 17 anos e tem como característica comum o atraso escolar.
Em 2014, foi firmada uma parceria entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Ministério da Educação (MEC) para somar esforços do Programa Mais Educação com as ações do SUAS visando ampliar as estratégias de prevenção e erradicação do trabalho infantil. Como resultado a participação em atividades culturais, esportivas e de lazer está sendo assegurada a 1,2 milhões de crianças e adolescentes nos serviços socioassistenciais e em mais de 51 mil escolas em todo o país.
Para melhorar a qualificação da mão-de-obra no Brasil, é necessário investir na estruturação das escolas, principalmente em tempo integral, programas de aprendizagem e de formação técnica. Somente assim, é possível romper o ciclo intergeracional da pobreza, em que os filhos com baixa escolaridade e remuneração acabam permanecendo na mesma situação de seus pais.
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