Sindicalista candidato deve se afastar até dia 5 de junho

Brasília-DF, domingo, 8 de junho de 2025


Brasília, segunda-feira, 5 de maio de 2014 - 16:3

ELEIÇÕES 2014

Sindicalista candidato deve se afastar até dia 5 de junho


Fonte: Diap

Caso não o faça, o dirigente sindical pode se tornar inelegível

O dirigente sindical que pretende disputar as eleições deste ano tem, a partir desta segunda-feira (5), um mês para se afastar das atividades sindicais. Assim, deve se afastar até5 de junho, quatro meses antes do pleito, cujo 1º turno de votação será no dia 5 de outubro (primeiro domingo do mês) e o 2º turno no dia 26 de outubro (último domingo do mês).

Caso não o faça, o dirigente sindical pode se tornar inelegível.O afastamento não é definitivo nem tampouco implica na renúncia do cargo ou da função na entidade sindical caso o dirigente não tenha seu nome aprovado nas convenções partidárias.

Servidor e empregado público
Já os servidores e empregados públicos que pretendem concorrer no pleito têm o até 5 de julho (três meses antes) para pedir licença. Ao funcionário público ou empregado de empresa estatal é garantido o direito à remuneração enquanto permanecer na disputa eleitoral.

Outro acontecimento importante a partir de 5 de julho, até a posse dos eleitos, é a proibição à Administração Pública remover, transferir e exonerar servidores públicos.

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