Trabalho escravo poderá ser punida com expropriação do imóvel

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Brasília, quinta-feira, 5 de junho de 2014 - 15:51

TRABALHO DECENTE

Trabalho escravo poderá ser punida com expropriação do imóvel


Fonte: Portal Senado

Definição de trabalho escravo, porém, ainda depende de regulamentação, já que foi aprovada subemenda que incluiu a expressão “na forma da lei” no texto

O proprietário de imóvel urbano ou rural que explorar trabalho de empregado sem o devido pagamento de salário estará sujeito a ter seu imóvel expropriado. Esse mandamento constitucional passa a valer no Brasil com a Emenda Constitucional 81, promulgada nesta quinta-feira (5) pelo Congresso Nacional.

Ao discursar na solenidade de promulgação da emenda, o presidente do Senado, Renan Calheiros disse que, um século depois da abolição, o Brasil ainda não pode dizer que está livre desse mal. Pelo menos, é o que revelam dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De acordo com a OIT, ainda hoje existem pelo menos 20 milhões de pessoas submetidas ao trabalho forçado em todo o mundo e boa parte desse contingente encontra-se aqui na America Latina. 90% desse total estão na economia privada.

Esses dados muito mais nos envergonham sabendo que o trabalho forçado afeta a camada da população mais carente, mais pobre, mais necessitada, mais vulnerável e que mais deveria estar sob a proteção do estado. Entre esses, os mais atingidos são as mulheres, os migrantes menos qualificados, as crianças e os indígenas.

A Emenda 81 dá nova redação ao artigo 243 da Constituição, que determina a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, acrescentando a possibilidade de aplicação da medida no caso de exploração de trabalho escravo.

A definição de trabalho escravo, porém, ainda depende de regulamentação, já que foi aprovada subemenda que incluiu a expressão "na forma da lei" no texto. Uma proposta de regulamentação (PLS 432/2013), que tem o senador Romero Jucá (PMDB-RR) como relator, aguarda votação.









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