Brasília, sexta-feira, 6 de junho de 2014 - 15:6
TRABALHO DECENTE
Trabalho escravo: governo rejeita pressão na regulamentação de PEC
Fonte: Contee
Ministra diz que sociedade não vai admitir retrocesso na definição da escravidão contemporânea e afirma que gestão Dilma não aceita votação de projeto defendido por representantes do agronegócio
A ministra da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ideli Salvatti, disse nesta quinta-feira (5), na cerimônia de promulgação da Emenda Constitucional 81/2014, que prevê a expropriação de imóveis nos quais for comprovada a exploração de trabalho escravo, que a medida não será sumária. Logo após a cerimônia, a ministra reiterou que o governo "não vai admitir" mudança no conceito de trabalho análogo à escravidão.
"Não vamos admitir, o Brasil não admite, a sociedade não admite retrocesso na regulamentação. Não tiraremos da legislação do trabalho escravo aquilo que a lei prevê: o trabalho exaustivo, a jornada exaustiva, o impedir de ir e vir, o trabalho degradante. Isso está consagrado na legislação brasileira", frisou a ministra.
Ela afirmou que a expropriação só ocorrerá após decisão judicial, observado o amplo direito de defesa. "A regulamentação determinará os procedimentos, até porque não há expropriação automática. Então, aquele argumento que é preciso regulamentar (o conceito de trabalho escravo) para não ficar submetido à opinião de um único fiscal do trabalho, não irá vigorar. Vai haver o direito de defesa, e só depois a expropriação do bem, da terra ou da propriedade."
O PLS 432 tramita na Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição do Senado e é relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Na última terça-feira (3), o relator rejeitou propostas de alteração, alegando que tais conceitos são subjetivos.
Para a ministra, no entanto, o conceito está presente no Código Penal Brasileiro. O Artigo 149 inclui as situações como condição análoga à de escravo e estabelece pena de reclusão de dois a oito anos para quem praticar o crime.
O texto proposto pelo governo prevê que a expropriação das terras onde sejam encontradas tais condições de trabalho não será automática. "Inicialmente, o fiscal do Trabalho só notifica a área. Na regulamentação, vai ficar explícito que a expropriação só se dá a partir do processo legal, com amplo direito de defesa", explicou Ideli.
Na cerimônia, defensores dos direitos humanos também reivindicaram que o conceito de trabalho escravo, que constará da regulamentação do texto, não seja descaracterizado. Para o movimento, deve ser mantido o conceito de trabalho análogo à escravidão do Artigo 149 do Código Penal.
O dispositivo diz que comete o crime quem submete o empregado a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Parlamentares ligados ao agronegócio questionam o dispositivo e querem uma definição mais clara do conceito de trabalho escravo. Para eles, é necessário, por exemplo, definir exatamente o que poderia ser considerado como jornada exaustiva.
Da tribuna do Senado, a atriz Leticia Sabatella leu uma carta do jornalista Leonardo Sakamoto, assinada também pelo Movimento Humanos Direitos, pela atriz Dira Paes e por todos os integrantes do movimento em que pede o "fim da barbárie" existente no país. "É hora de abolir de vez essa vergonha, senhores congressistas.
Com a manutenção do conceito de trabalho escravo como ele é hoje, vocês se tornam parte da história e, certamente, serão lembrados pelas futuras gerações, pois tiveram a coragem de garantir dignidade ao trabalhador brasileiro. Esse sim será um golaço histórico pré-Copa do Mundo", disse a atriz.
No documento, eles classificam a promulgação da EC 81 como uma segunda abolição da escravatura, 126 anos após a assinatura da Lei Áurea. Conforme afirmam, toda propriedade deve cumprir função social, não podendo ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa.
"Não é apenas a ausência de liberdade que faz um trabalhador escravo, mas principalmente de dignidade", disse Letícia Sabatella.
Também Alcione considerou o momento histórico e se disse honrada em participar da solenidade de promulgação da emenda. A cantora interpretou a música Canto das três raças, de Paulo César Pinheiro e Mauro Duarte.
"Não vamos admitir, o Brasil não admite, a sociedade não admite retrocesso na regulamentação. Não tiraremos da legislação do trabalho escravo aquilo que a lei prevê: o trabalho exaustivo, a jornada exaustiva, o impedir de ir e vir, o trabalho degradante. Isso está consagrado na legislação brasileira", frisou a ministra.
Ela afirmou que a expropriação só ocorrerá após decisão judicial, observado o amplo direito de defesa. "A regulamentação determinará os procedimentos, até porque não há expropriação automática. Então, aquele argumento que é preciso regulamentar (o conceito de trabalho escravo) para não ficar submetido à opinião de um único fiscal do trabalho, não irá vigorar. Vai haver o direito de defesa, e só depois a expropriação do bem, da terra ou da propriedade."
O PLS 432 tramita na Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição do Senado e é relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Na última terça-feira (3), o relator rejeitou propostas de alteração, alegando que tais conceitos são subjetivos.
Para a ministra, no entanto, o conceito está presente no Código Penal Brasileiro. O Artigo 149 inclui as situações como condição análoga à de escravo e estabelece pena de reclusão de dois a oito anos para quem praticar o crime.
O texto proposto pelo governo prevê que a expropriação das terras onde sejam encontradas tais condições de trabalho não será automática. "Inicialmente, o fiscal do Trabalho só notifica a área. Na regulamentação, vai ficar explícito que a expropriação só se dá a partir do processo legal, com amplo direito de defesa", explicou Ideli.
Na cerimônia, defensores dos direitos humanos também reivindicaram que o conceito de trabalho escravo, que constará da regulamentação do texto, não seja descaracterizado. Para o movimento, deve ser mantido o conceito de trabalho análogo à escravidão do Artigo 149 do Código Penal.
O dispositivo diz que comete o crime quem submete o empregado a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Parlamentares ligados ao agronegócio questionam o dispositivo e querem uma definição mais clara do conceito de trabalho escravo. Para eles, é necessário, por exemplo, definir exatamente o que poderia ser considerado como jornada exaustiva.
Da tribuna do Senado, a atriz Leticia Sabatella leu uma carta do jornalista Leonardo Sakamoto, assinada também pelo Movimento Humanos Direitos, pela atriz Dira Paes e por todos os integrantes do movimento em que pede o "fim da barbárie" existente no país. "É hora de abolir de vez essa vergonha, senhores congressistas.
Com a manutenção do conceito de trabalho escravo como ele é hoje, vocês se tornam parte da história e, certamente, serão lembrados pelas futuras gerações, pois tiveram a coragem de garantir dignidade ao trabalhador brasileiro. Esse sim será um golaço histórico pré-Copa do Mundo", disse a atriz.
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