Brasília, segunda-feira, 25 de maio de 2009 - 11:36
DIREITOS SOCIAIS
Emenda 3 é inconstitucional e contraria interesse público
Fonte: Diap
MPU e MTP pedem aos parlamentares que "seja mantido o veto". De acordo com ministérios, projeto retira do trabalhador o direito de ser protegido pelo Estado
Em nota técnica conjunta, os ministérios públicos da União (MPU) e do Trabalho (MTP), afirmam que a Emenda 3 é "flagrantemente, inconstitucional, ofendendo a cláusula pétrea da separação dos poderes (CF, art. 2º c/c o art. 60, § 4º) ao condicionar a fiscalização, típico exercício de poder de polícia a cargo do Executivo, à decisão prévia do Poder Judiciário."
Por esta razão pedem aos parlamentares, que "seja mantido o veto" ao artigo 9º do Projeto de Lei 6.272/05, que cria a Receita Federal do Brasil, na parte que inclui o parágrafo 4º no artigo 6º da Lei 10.593/02 (Emenda Aditiva 3).
Na nota, os órgãos explicam ainda porque a emenda fere o interesse público, pois "na prática impede a fiscalização de fiscalizar, retirando do trabalhador o direito de ser protegido pelo Estado contra a prática de contratação sob formas precarizantes, disfarçadas de trabalho autônomo, eventual ou sem vínculo de emprego."
Clique aqui e veja a íntegra da nota técnica
Por esta razão pedem aos parlamentares, que "seja mantido o veto" ao artigo 9º do Projeto de Lei 6.272/05, que cria a Receita Federal do Brasil, na parte que inclui o parágrafo 4º no artigo 6º da Lei 10.593/02 (Emenda Aditiva 3).
Na nota, os órgãos explicam ainda porque a emenda fere o interesse público, pois "na prática impede a fiscalização de fiscalizar, retirando do trabalhador o direito de ser protegido pelo Estado contra a prática de contratação sob formas precarizantes, disfarçadas de trabalho autônomo, eventual ou sem vínculo de emprego."
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