Centrais pedem revogação das MPs que limitam direitos

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Brasília, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015 - 10:25      |      Atualizado em: 23 de fevereiro de 2015

CONTRA RETROCESSO

Centrais pedem revogação das MPs que limitam direitos


Fonte: Diap, com agências

Medidas alteram regras para a concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários

reprodução

As centrais sindicais — CUT, CGTB, CSB, CTB, Força Sindical, Nova Central e UGT — se reuniram, nesta terça-feira (10), com os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para discutir os efeitos das medidas provisórias 664 e 665, ambas de 2014, que alteram regras para a concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e seguro-desemprego.

As centrais têm posição contrária às MPs, editadas pelo governo federal, por considerá-las prejudiciais ao trabalhador ou a seus dependentes, e querem dialogar com o Executivo e com o Congresso para que sejam revogados ou tenham seus efeitos mitigados. "A nossa luta é para que não haja nenhum retrocesso, já que serão muitos os prejuízos causados aos trabalhadores, caso as medidas sejam sacramentadas", defende o presidente da CTB, Adilson Araújo.

Para ele, a conta dos reajustes para reduzir o déficit fiscal não pode ser transferida para o trabalhador. "Essas mudanças tem nos preocupado muito. Não podemos aceitar nenhuma redução de direitos. Queremos que o papel do Parlamento seja na defesa de uma agenda positiva voltada para a preservação dos direitos e conquistas da classe trabalhadora", ressalta.

Os dirigentes sindicais entregaram a Eduardo Cunha "Nota das centrais sindicais em defesa dos direitos e do empregoo". No documento, assinado pela CUT, CGTB, CSB, CTB, Força Sindical, Nova Central e UGT, as lideranças sindicais criticam a edição das duas MPs, já em vigor. Eles reivindicam revogação das medidas consideradas prejudiciais aos trabalhadores.

Traição aos trabalhadores
Segundo o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, as medidas publicadas em dezembro do ano passado representam uma traição da presidente Dilma Rousseff.

"Nós tivemos, no final do ano, uma negociação, uma conversa muito boa com a presidente. Ela se comprometeu com as centrais sindicais naquele momento, dizendo que não ia tomar qualquer medida que afetasse os trabalhadores, sem antes discutir amplamente com os trabalhadores. Isso foi no dia 8 de dezembro. Vinte e um dias depois vêm as medidas provisórias. Então, nós, trabalhadores, nos sentimos realmente traídos neste momento."

O presidente do Senado posicionou-se sensível às questões colocadas pelos sindicalistas e disse que o Congresso Nacional não faltará com os trabalhadores. "Toda vez que houve risco ao direito do trabalhador, ele sempre se estabeleceu. Qualquer solução tem que ser com a garantia dos direitos dos trabalhadores. Essa forma de transferir a conta para os trabalhadores é injusta e ultrapassada", afirmou.

Renan se comprometeu em defender os interesses dos trabalhadores nessa questão e vai apresentar a proposta para dialogar com os sindicalistas durante reunião do governo com o setor produtivo, que vai acontecer depois do feriado de Carnaval.

Na reunião, o presidente da UGT, Ricardo Patah lembrou que o Senado precisa ter uma pauta em defesa dos trabalhadores e ela deveria ser unificada com a pauta defendida pelas centrais sindicais, que inclui o fim do fator previdenciário e as 40 horas semanais, sem perda de salário.

Conteúdo das MPs
As MPs 664 e 665 são, claramente, formas de restringir direitos dos trabalhadores dos setores público e privado.

A MP 664 altera a Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS. Na pensão por morte, por exemplo, antes não havia carência nem para o INSS nem para o Regime Próprio dos Servidores Públicos. Com a nova regra, passa a ser exigido o prazo de 24 meses de matrimônio ou união estável para a sua concessão, excetuando-se poucos casos. O fim das pensões vitalícias, outra inovação do texto, criará regra tão negativa quanto a do fator previdenciário, pois o benefício será concedido de acordo com a expectativa de vida do cônjuge.

A MP 665 altera as regras do seguro-desemprego. Antes, o trabalhador tinha direito ao benefício após seis meses de trabalho. Com as novas regras, a primeira solicitação só pode ser feita após 18 meses; e a segunda, após 12 meses trabalhados. O prazo cai para seis meses somente a partir do terceiro pedido.

Também houve alteração na concessão do abono salarial. Antes, quem trabalhava um mês durante o ano e recebia até dois salários mínimos tinha direito a um mínimo como abono. Agora, são exigidos seis meses de trabalho ininterruptos, e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado.

O auxílio-doença era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS. As novas regras fixam o teto do benefício pela média das últimas 12 contribuições, e as empresas passam a arcar com o custo de 30 dias de salário antes do INSS.

741 emendas
As MPs receberam 741 emendas para alterar as novas regras. Segundo o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), é possível ajustar o texto, "preservando a espinha dorsal, que é exatamente a manutenção das duas medidas provisórias, e fazer os ajustes que são necessários, que preservem as conquistas sociais e a perspectiva de consolidação e retomada do crescimento econômico".

O líder admite que é necessário negociação: "É claro que tem que dialogar. Nós não sabemos nem sobre o mérito das emendas. Nós vamos fazer a primeira reunião com os ministros das áreas no próximo dia 24, após o carnaval, e, a partir daí, a gente abre o debate".

Prazo
As MPs serão analisadas por comissões mistas, formadas por deputados e senadores. Caso aprovadas, seguirão para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O Congresso tem até o dia 2 de abril para votar as medidas provisórias. Se não forem aprovadas até lá, proposições perdem a validade.









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