Brasília, quarta-feira, 9 de abril de 2025 - 8:24
MEC publica diretrizes operacionais para dispositivos digitais em escolas
CNE (Conselho Nacional de Educação) determina regras gerais que deverão ser cumpridas, mas mantém autonomia para cada instituição de ensino estabelecer critérios próprios no uso pedagógico

Em termos gerais, a Resolução CNE/CEB 2, do MEC (Ministério da Educação) afasta o excesso de equipamentos digitais em escolas, mas sem excluir totalmente, pois assegura o uso em processos pedagógicos.
Medida obedece a lei ordinária que proíbe celulares (Lei 15.100/25), mas leva em conta a relevância da tecnologia para a educação digital e midiática e o pensamento computacional.
Ponderação que assegura o desenvolvimento de jovens para país capacitado e competitivo no setor tecnológico, como pretende o programa Escolas Conectadas, que tem a educação digital como pilar para a transformação das escolas públicas.
Com isso, a resolução do MEC estabelece que o uso de equipamentos não é recomendado na educação infantil. Os ensinos fundamental e médio podem ter o uso mediado.
Autonomia de cada escola
Os critérios sobre como e onde guardar equipamentos digitais ou sobre o uso desses em aulas e programas de aprendizagem serão definidos por cada escola, conforme características próprias.
Mas as atividades que necessitem de equipamentos devem ocorrer sempre de modo planejado e sob orientação de profissional de educação.
A resolução também orienta que a implementação das regras seja planejada por meio de processo participativo e contextualizado. O objetivo é que o uso das tecnologias seja equilibrado, com o ambiente escolar sadio e inclusivo.
Espaços reservados
Entre as regras que deverão ser seguidas está a reserva de espaços específicos para socialização nos intervalos e pausas.
Na educação infantil, os locais serão destinados às brincadeiras colaborativas, sem uso de tecnologias. Entram as atividades culturais e lúdicas ao ar livre e em contato com a natureza.
Para os anos iniciais do ensino fundamental, devem ser oferecidas atividades culturais e esportivas que estimulem a interação. Também podem ser criados clubes temáticos: de leitura, música, dança, etc.
Nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, a recomendação é que a destinação dos espaços seja elaborada em conjunto com os estudantes.
Fica assegurado o acesso a equipamentos nos casos de estudantes que comprovem necessidade por alguma deficiência ou acompanhamento médico.
Hábitos saudáveis e bem-estar
O documento retoma como grande preocupação a questão da saúde mental de crianças e adolescentes. Nesse sentido, estabelece direcionamentos para hábitos mais saudáveis.
Escolas e a rede de ensino deverão promover a capacitação de educadores e equipes escolares, para que sejam capazes de identificar sinais de sofrimento emocional em estudantes.
A norma recomenda ainda a criação de espaços de orientação e aconselhamento. E prevê que alunos também devem participar de oficinas sobre inteligência emocional, ansiedade, depressão e outros distúrbios.
Os pais não ficam de fora. De acordo com a resolução, as escolas deverão promover encontros e palestras para os responsáveis, com orientações sobre como monitorar o bem-estar emocional dos filhos.
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