Brasília, segunda-feira, 9 de agosto de 2010 - 0:53
AUXÍLIO DOENÇA
Assédio moral pode virar acidente de trabalho, defendem deputados
Fonte: Agênica Sindical
Berzoini diz que é importante ampliar a proteção aos trabalhadores contra qualquer tipo de agressão, seja física ou psicológica, daí a necessidade de alterar o conceito previsto na lei que regulamenta a concessão dos benefícios da Previdência (8.213/1991), que a define as situações em que a ofensa pode ser equiparada a acidente de trabalho
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (PL 7202/10) que equipara o assédio moral à categoria de acidente de trabalho, para efeito da concessão de benefícios da Previdência Social.
A legislação atual prevê apenas a lesão física contra o trabalhador – e desde que motivada por fato relacionado ao emprego – como hipótese de equiparação a acidente de trabalho.
O projeto, de autoria dos deputados Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PC do B-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP), observa que a ofensa moral vem sendo cada vez mais reconhecida como fator de risco nos ambientes de trabalho, com destaque para o assédio moral.
"Essas práticas podem causar danos à saúde física e mental não só daquele que é atingido, mas de todos que testemunham o ato", afirma a justificativa da proposta.
"Entendemos que, independentemente de ser ou não por motivo de disputa relacionada ao trabalho, a ofensa física ou moral intencional no ambiente de trabalho deve ser considerada acidente de trabalho", argumentam os parlamentares.
O deputado Ricardo Berzoini acrescenta que é importante ampliar a proteção aos trabalhadores contra qualquer tipo de agressão, seja física ou psicológica, daí a necessidade de alterar o conceito previsto na lei que regulamenta a concessão dos benefícios da Previdência (8.213/1991), que a define as situações em que a ofensa pode ser equiparada a acidente de trabalho.
Transtornos
De 2006 a 2009 houve uma disparada nos auxílios-doença acidentários para trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais, o que inclui o assédio moral.
A concessão do benefício saltou de 612 para 13.478, levando os técnicos do Ministério da Previdência a considerar a atualização da lista de doenças classificadas como acidente de trabalho para incluir o assédio moral.
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