Brasília, segunda-feira, 27 de setembro de 2010 - 14:1 | Atualizado em: 28 de setembro de 2010
BENEFÍCIO SOCIAL
Perguntas e respostas sobre seguro-desemprego de 7 parcelas
Fonte: MTE
Saiba como calcular o valor do benefício que valerá para demitidos entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009

Segundo o Ministério do Trabalho, o benefício valerá para trabalhadores demitidos entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, em setores afetados pela crise financeira internacional.
Os empregados com direito ao benefício só saberão se foram contemplados ao dar entrada no seguro.
Perguntas e respostas sobre o seguro-desemprego:
Quem pode requerer o seguro-desemprego?
Todo trabalhador demitido sem justa causa, com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses.
Como saber se tenho direito ao benefício estendido?
Se você foi demitido entre dezembro e fevereiro e era empregado dos setores estipulados pelo Ministério do Trabalho, pode ter direito. Para saber se você será beneficiado, é preciso verificar ao dar entrada no seguro.
Onde requerer?
Em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho, nos postos estaduais do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Quais documentos é preciso levar?
- Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde), que são fornecidos preenchidos pelo empregador após a demissão;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado pelo empregador;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento com o protocolo de requerimento de nova identidade, carteira de motorista com foto, passaporte ou certificado de reservista);
- Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cartão do PIS/Pasep ou Cartão do Cidadão; e
- Os dois últimos holerites.
Até quanto tempo após a demissão é possível dar entrada no requerimento do seguro?
Até 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao da demissão.
Quando será paga a primeira parcela?
Trinta dias após a data do requerimento.
Onde receber o dinheiro?
O pagamento só é feito nas agências da Caixa Econômica Federal e em seus correspondentes com a apresentação do Cartão do Cidadão.
Quem estiver recebendo seguro-desemprego e conseguir outro emprego formal, não pode mais ter o benefício?
O benefício é cancelado no caso de admissão em novo emprego. No caso de uma nova demissão, no período máximo de 16 meses da demissão anterior, é possível retomar o recebimento das parcelas. Passado o período de 16 meses, o empregado terá de fazer uma nova requisição do seguro-desemprego.
Qual é o valor do seguro-desemprego?
O valor do benefício varia entre R$ 510 e R$ 954,21. Veja no fim da página tabela que explica como calcular o valor.
Em quantas parcelas é pago normalmente?
- três, para quem trabalhou registrado no mínimo seis meses e no máximo 11 meses;
- quatro, para quem trabalhou registrado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses;
- cinco, para quem trabalhou registrado no mínimo 24 meses.
Quem terá direito aos sete meses de seguro-desemprego anunciados pelo governo?
A ampliação de dois meses é permitida pela legislação em situações de emergência. Para os afetados, haverá no mínimo cinco parcelas e no máximo, sete.
Como o governo sabe quem continua tendo direito ao benefício?
No pagamento de cada parcela, é verificado na carteira de trabalho se o trabalhador continua na condição de desempregado.
Em que casos o benefício é suspenso?
Na admissão em novo emprego ou no caso de recebimento de benefício continuado da Previdência Social - exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.
Como calcular o valor do seguro-desemprego
Último salário - Cálculo
- Até R$ R$ 841,88 = Multiplicar o salário por 0,8. Se o valor for inferior a R$ 841, o benefício será de R$ 510
De R$ 841,89 até R$ 1.403,28 = O que exceder a R$ 841,88 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 673,51
Acima de R$ 1.403,28 = O valor da parcela será de R$ 954,21 invariavelmente
Valor do salário mínimo: R$ 510.
Observação:
- O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo
- Em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2010
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