Licença maternidade de 180 dias: a lei, quem tem direito e como fazer

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Brasília, segunda-feira, 27 de setembro de 2010 - 13:57

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Licença maternidade de 180 dias: a lei, quem tem direito e como fazer


Fonte: Diap

Em resposta às quase 300 perguntas sobre licença-maternidade, a assessoria parlamentar do DIAP explica e responde às indagações das mães e futuras mães acerca da norma que permite a ampliação do benefício.

O projeto de lei que ampliou a licença-maternidade de 120 para 180 dias, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado (Lei 11.770/08) pelo presidente da República, beneficiou primeiro o funcionalismo público federal.

No caso da iniciativa privada, apesar de algumas empresas já adotarem a licença de seis meses, a medida só começou a valer efetivamente apenas a partir de janeiro de 2010.

Após a publicação da sanção presidencial no "Diário Oficial da União", a medida passou a valer imediatamente para as servidoras públicas federais.

No caso das trabalhadoras das empresas privadas, o Governo precisou estimar a renúncia fiscal com o programa e incluir no projeto da lei orçamentária que foi enviado ao Congresso após 60 dias da publicação da lei.

Leia abaixo as perguntas e respostas, a fim de esclarecer as dúvidas:

Quando a lei entrou em vigor?
Para as servidoras públicas federais, a medida entrou em vigor após a publicação da sanção presidencial. No caso das empresas privadas, o Governo precisa estimar a renúncia fiscal com o programa e incluir no projeto da lei orçamentária que foi enviado ao Congresso após 60 dias da publicação da lei. Na iniciativa privada, a expectativa é que a medida seja aplicada ainda este ano - 2010.

Como funciona?
A empresa poderá aderir voluntariamente ao programa. Em troca, a empresa poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos 60 dias de prorrogação da licença.

A empresa é obrigada?
Não. A adesão ao programa é facultativa. Por exemplo, uma trabalhadora de uma empresa ´x´ pode ter direito à licença-maternidade de seis meses, mas a trabalhadora de uma empresa ´y´, não.

Quais as obrigações da empregada para ter direito à prorrogação?
A empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem manter a criança em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento da norma, perderá o direito à prorrogação.

Quem tem direito a licença maternidade de 6 meses?
As empregadas de empresas privadas que aderiram ao programa "Empresa Cidadã" inclusive as mães adotivas de forma proporcional, terão o direito de requerer a ampliação do beneficio, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto.

Como funciona hoje a licença?
A trabalhadora tem direito a 120 dias de licença, nos quais não pode exercer atividade remunerada. Ela recebe o salário, que é pago pela Previdência Social, integralmente.









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