Brasília, quinta-feira, 12 de dezembro de 2013 - 13:37
REDE MUNDIAL
Relator mantém pontos polêmicos em novo texto do marco civil
Fonte: Agência Câmara
Molon incluiu regra para que provedores possam ser responsabilizados pela divulgação por terceiros de cenas de nudez ou de atos sexuais sem autorização das partes
No novo substitutivo ao projeto do marco civil da internet (PL 2126/11, apensado ao PL 5403/01), apresentado nesta quarta-feira (11), o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), manteve os pontos mais polêmicos da proposta, que vinham impedindo sua votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
São eles: a chamada neutralidade de rede e a possibilidade de o Poder Executivo obrigar, por decreto, as empresas de internet estrangeiras a instalar datar centers no Brasil para armazenamento de dados dos usuários brasileiros em território nacional.
Além disso, o relator acrescentou novas regras sobre a guarda de registros de navegação de usuários por provedores de aplicações e sobre responsabilização dos provedores pelo conteúdo publicado por terceiros. "Acrescentamos sugestões de várias bancadas, sem interferir nos princípios do projeto", disse Molon.
Entre esses princípios, estão a garantia da liberdade de expressão, a neutralidade de rede e a proteção à privacidade. Para o deputado, essas alterações no substitutivo vão garantir ampla maioria de apoio à proposta, que vinha sofrendo resistência, por exemplo, da bancada do PMDB.
Molon ainda acredita que a proposta possa ser votada até a semana que vem pela Câmara, antes do recesso parlamentar. Na terça (10), o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que a votação da matéria deverá ficar para o ano que vem.
Guarda de registros de navegação
De acordo com o novo texto, o provedor de aplicações de internet (como Google e Facebook, por exemplo) deverão guardar os registros de acesso a aplicativos e serviços pelo prazo de seis meses.
Em comissão geral sobre o marco civil, realizada pela Câmara no dia 6 de novembro, representantes da Polícia Federal criticaram a proposta justamente por não obrigar os provedores de serviços na internet a armazenar os dados de navegação do usuário. Para eles, isso prejudicaria a investigação criminal.
Cenas de sexo
Outra norma inserida no novo substitutivo prevê que o provedor de aplicações poderá ser responsabilizado subsidiariamente pela divulgação, por terceiros, de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais sem autorização de seus participantes, caso não retire o conteúdo, após ser notificado pela vítima.
Em relação a outros conteúdos, o provedor só poderá ser responsabilizado se não retirar o material infringente após ordem judicial. Isso já estava previsto na versão anterior do texto e foi mantido.
O relator, porém, inseriu regra estabelecendo que as causas que tratem de ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade poderão ser apresentadas perante juizados especiais.
A ideia do relator é permitir, nesses casos, um rito mais acelerado para processos judiciais de remoção de conteúdos.
Pacotes com velocidades diferentes
Molon garantiu que não houve flexibilização quanto ao princípio da neutralidade, mas ele inseriu, entre os dispositivos para uso da internet, a liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, "desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos na lei".
Conforme o deputado, isso significa que os provedores poderão vender pacotes com velocidades diferentes, porém não poderão oferecer pacotes restringindo o acesso a serviços – só com e-mail ou só com acesso a redes sociais, por exemplo.
Na comissão geral sobre o marco civil, representantes das empresas de telefonia, que detêm os principais provedores de conexão à internet do País, reclamaram que o princípio da neutralidade contido no texto iria interferir em seus modelos de negócios.
Respeito à legislação brasileira
Em relação à regra que possibilita ao Executivo obrigar, por decreto, as empresas de internet estrangeiras a instalar datar centers no Brasil, Molon destacou que esse decreto terá de levar em conta o faturamento da empresa no País, o número de brasileiros atendidos e o porte da empresa.
"A ideia é garantir que a legislação nacional, que protege a privacidade e os dados pessoais dos brasileiros, seja aplicada, e não uma legislação de outro país, que não nos proteja", ressaltou.
São eles: a chamada neutralidade de rede e a possibilidade de o Poder Executivo obrigar, por decreto, as empresas de internet estrangeiras a instalar datar centers no Brasil para armazenamento de dados dos usuários brasileiros em território nacional.
Além disso, o relator acrescentou novas regras sobre a guarda de registros de navegação de usuários por provedores de aplicações e sobre responsabilização dos provedores pelo conteúdo publicado por terceiros. "Acrescentamos sugestões de várias bancadas, sem interferir nos princípios do projeto", disse Molon.
Entre esses princípios, estão a garantia da liberdade de expressão, a neutralidade de rede e a proteção à privacidade. Para o deputado, essas alterações no substitutivo vão garantir ampla maioria de apoio à proposta, que vinha sofrendo resistência, por exemplo, da bancada do PMDB.
Molon ainda acredita que a proposta possa ser votada até a semana que vem pela Câmara, antes do recesso parlamentar. Na terça (10), o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que a votação da matéria deverá ficar para o ano que vem.
Guarda de registros de navegação
De acordo com o novo texto, o provedor de aplicações de internet (como Google e Facebook, por exemplo) deverão guardar os registros de acesso a aplicativos e serviços pelo prazo de seis meses.
Em comissão geral sobre o marco civil, realizada pela Câmara no dia 6 de novembro, representantes da Polícia Federal criticaram a proposta justamente por não obrigar os provedores de serviços na internet a armazenar os dados de navegação do usuário. Para eles, isso prejudicaria a investigação criminal.
Cenas de sexo
Outra norma inserida no novo substitutivo prevê que o provedor de aplicações poderá ser responsabilizado subsidiariamente pela divulgação, por terceiros, de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais sem autorização de seus participantes, caso não retire o conteúdo, após ser notificado pela vítima.
Em relação a outros conteúdos, o provedor só poderá ser responsabilizado se não retirar o material infringente após ordem judicial. Isso já estava previsto na versão anterior do texto e foi mantido.
O relator, porém, inseriu regra estabelecendo que as causas que tratem de ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade poderão ser apresentadas perante juizados especiais.
A ideia do relator é permitir, nesses casos, um rito mais acelerado para processos judiciais de remoção de conteúdos.
Pacotes com velocidades diferentes
Molon garantiu que não houve flexibilização quanto ao princípio da neutralidade, mas ele inseriu, entre os dispositivos para uso da internet, a liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, "desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos na lei".
Conforme o deputado, isso significa que os provedores poderão vender pacotes com velocidades diferentes, porém não poderão oferecer pacotes restringindo o acesso a serviços – só com e-mail ou só com acesso a redes sociais, por exemplo.
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