Brasília, segunda-feira, 28 de junho de 2010 - 0:34
DIREITO DO CONSUMIDOR
Cliente pode ser ressarcido se celular com defeito não for trocado
Fonte: Portal G1
Diretor do Procon orienta consumidor a procurar órgãos de defesa. Interpretação da Justiça determina aparelho como produto essencial
Com a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que determina que celulares são produtos essenciais, lojas, fabricantes e operadoras devem garantir troca imediata a aparelhos com defeito de fabricação, restituição dos valores pagos ou abatimento do preço de outro produto.
Mas, apesar da determinação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, divulgada na última semana, leitores do Portal G1 relataram dificuldades em conseguir a troca de produtos em estabelecimentos do país.
"Li a matéria e a nota do Ministério da Justiça, imprimi tudo e levei até a loja para trocar o meu aparelho e os mesmos se recusaram, pois informaram que o setor jurídico deles ainda não autorizou", escreveu uma internauta.
Segundo Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da Fundação Procon-SP, os clientes que esbarrarem em empresas ainda não adaptadas à determinação devem deixar registrada sua solicitação no próprio estabelecimento e procurar um órgão de defesa do consumidor.
"Fica a critério do consumidor mandar consertar o aparelho – e esse conserto não deve ser cobrado – ou aguardar a troca. Posteriormente, ele pode ainda buscar o ressarcimento pelo tempo que ficar sem o produto", disse Pfeiffer em entrevista ao Potal G1.
O diretor explica que o cliente tem o direito de pedir troca, conserto ou devolução integral do valor pago por qualquer produto que apresentar defeito de fabricação dentro da garantia.
O CDC permite até 30 dias em casos de conserto, exceto para produtos considerados essenciais. "Como foi explicitado que celulares são essenciais, a troca deve ser imediata", ressaltou.
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