Aposentadoria pelo INSS: saiba como entrar com recurso se o pedido for negado

Brasília-DF, sábado, 21 de dezembro de 2024


Bras�lia, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 - 10:49      |      Atualizado em: 11 de setembro de 2024 - 11:22

Aposentadoria pelo INSS: saiba como entrar com recurso se o pedido for negado


Por: ICL Notícias

Auxiliares de Administração em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal, sindicalizados ou não, contam com a Assessoria Jurídica do SAEP para a elaboração do recurso.

Agência Brasil

Quem já solicitou o benefício da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e teve o pedido negado pode contestar o resultado por meio de recurso. Essa solicitação pode ser feita por qualquer pessoa ou empresa que não concorde com a decisão.

Um pedido pode ser recusado por várias razões, incluindo documentação incompleta e erros no cadastro. O trabalhador, a partir da data da negativa, tem até 30 dias para apresentar o pedido de recurso.


Aposentadoria pelo INSS

O recurso pode ser solicitado pelos canais de atendimento do INSS: meu.inss.gov.br; telefone 135; aplicativo Meu INSS no Google Play e App Store. O trabalhador deve ter todos os documentos solicitados em mãos.

Veja o passo a passo:

  1. Entre no Meu INSS com o login Gov.br.
  2. Clique no botão “Novo Pedido”.
  3. Clique na lupa e procure por “Recurso”.
  4. Para recurso inicial, selecione a opção “Recurso Ordinário”.
  5. Informe os dados solicitados (dados pessoais e do pedido).
  6. Na mesma página, anexe o pedido (por escrito, digitado ou formulário), documentos pessoais e documentos que comprovem o vínculo trabalhista e as condições.
  7. Por fim, conclua a solicitação.

A solicitação pode ser acompanhada pelo consultaprocessos.inss.gov.br com o login gov.br.

Para abrir a solicitação de recurso, é obrigatório apresentar:

  • Número do CPF.
  • Razões do recurso (apresentar por escrito os motivos pelos quais não concorda com a decisão).
  • Documentos que queira apresentar para explicar o recurso.

Se for procurador ou representante legal, também é necessário:

  • Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS).
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.


Recursos

Existem dois tipos de recurso:

  • Recurso ordinário: recurso de primeira instância, ou seja, o trabalhador é contra alguma decisão do INSS e faz o requerimento deste serviço para pedir a revisão do que foi decidido.
  • Recurso especial: recurso de segunda instância, ou seja, quando o segurado é contra a decisão dada pelo INSS na primeira solicitação. O pedido é realizado por meio do requerimento do serviço “Recurso Especial ou Incidente (Alteração de acórdão)”. Neste caso, deve ser informado o protocolo de recurso inicial.


INSS

O INSS tem o prazo de 30 dias corridos para analisar a solicitação de recurso e dar um retorno para o trabalhador. Muitas vezes, porém, o órgão não cumpre o prazo. A legislação determina que o prazo de retorno pode ser dobrado se o órgão notificar e justificar o motivo do atraso.

Na maioria das vezes, no entanto, mesmo o prazo estendido não é cumprido e o segurado precisa procurar um advogado para entrar com uma ação judicial. O beneficiário também pode registrar reclamação, denúncia, sugestão ou elogio por meio da Central 135 ou plataforma Fala.BR.

Publicação original de ICL Notícias.


Importante: Auxiliares de Administração em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal, sindicalizados ou não, contam com o apoio da Assessoria Jurídica do SAEP para a elaboração do recurso.

Basta entrar em contato pelo telefone (61) 3031-4400 ou presencialmente no endereço SCS Quadra 01, Bloco K, Edifício Denasa, Salas 601/603, 6° andar, Asa Sul - Brasília/DF, CEP: 70398-900. Os atendimentos são às terças, quartas e quinta-feiras, das 9h às 12h.









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