Brasília, quinta-feira, 5 de dezembro de 2013 - 13:55
DIREITOS DOS TRABALHADORES
Projeto sobre acordos coletivos não será votado, diz deputado
Fonte: Portal Vermelho
Para deputado, não existe consenso entre entidades patronais e de trabalhadores em relação ao projeto: os empregados são contra e os patrões, a favor
O presidente da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), afirmou que não vai colocar para votação no colegiado o Projeto de Lei que permite que convenções e acordos coletivos de trabalho se sobreponham à legislação trabalhista.
Para Santiago, ficou claro, durante a audiência pública da última terça-feira (3) da comissão que discutiu o projeto, que não existe consenso entre as entidades patronais e as de trabalhadores em relação ao projeto: os empregados são contra e os patrões, a favor.
Diante do quadro, Santiago, que solicitou a realização do debate, disse que não vai colocar o projeto na pauta da comissão, apesar de o relator, deputado Silvio Costa (PSC-PE), já ter apresentado parecer defendendo a aprovação da proposta.
O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Silveira de Siqueira, manifestou-se contra o projeto. Ele destacou que a Constituição proíbe a degradação de direitos dos trabalhadores, o que acredita que vai acontecer se a proposta for aprovada.
Segundo o juiz, não basta haver no projeto um referencial que limite as decisões tomadas por meio de convenção ou acordo coletivo – como a menção de que as normas definidas por esses instrumentos não podem contrariar a Constituição e os dispositivos que tratam da saúde, da higiene e da segurança do trabalho.
"Toda norma legal é um mínimo. Até o salário pode ser reduzido por acordo. A Constituição permite isso numa situação transitória – numa crise, por exemplo. Outra hipótese é mudança da jornada de trabalho. Além dessas duas hipóteses, a Constituição não permite nenhuma redução de direitos em acordo coletivo", explicou.
Germano Siqueira também destacou que o acordo coletivo deve ser usado para elevar direitos, não para regredir. "A entidade sindical foi criada para isso. Não tem sentido algum imaginar que você faça um fracionamento de direitos em normas de higiene e segurança, e o resto você pode restringir, como prevê o projeto", disse.
Ele ainda explicou que, quando um juiz avalia uma convenção coletiva de trabalho, não pode anular a norma inteira, mas apenas alguns dispositivos que contrariem a legislação.
O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Messias Melo, declarou que o governo não apoia a proposta. Apesar de o Ministério do Trabalho considerar que já é tempo de atualizar as normas que tratam das relações de trabalho e a legislação sindical, Melo avaliou que uma mudança pontual, como prevê o projeto, não vai resolver os problemas atuais.
Para Santiago, ficou claro, durante a audiência pública da última terça-feira (3) da comissão que discutiu o projeto, que não existe consenso entre as entidades patronais e as de trabalhadores em relação ao projeto: os empregados são contra e os patrões, a favor.
Diante do quadro, Santiago, que solicitou a realização do debate, disse que não vai colocar o projeto na pauta da comissão, apesar de o relator, deputado Silvio Costa (PSC-PE), já ter apresentado parecer defendendo a aprovação da proposta.
O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Silveira de Siqueira, manifestou-se contra o projeto. Ele destacou que a Constituição proíbe a degradação de direitos dos trabalhadores, o que acredita que vai acontecer se a proposta for aprovada.
Segundo o juiz, não basta haver no projeto um referencial que limite as decisões tomadas por meio de convenção ou acordo coletivo – como a menção de que as normas definidas por esses instrumentos não podem contrariar a Constituição e os dispositivos que tratam da saúde, da higiene e da segurança do trabalho.
"Toda norma legal é um mínimo. Até o salário pode ser reduzido por acordo. A Constituição permite isso numa situação transitória – numa crise, por exemplo. Outra hipótese é mudança da jornada de trabalho. Além dessas duas hipóteses, a Constituição não permite nenhuma redução de direitos em acordo coletivo", explicou.
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