Anamatra: reforma trabalhista vale para novos contratos e aplicação deve respeitar Constituição

Brasília-DF, quinta-feira, 28 de março de 2024


Brasília, segunda-feira, 7 de maio de 2018 - 14:41

Anamatra: reforma trabalhista vale para novos contratos e aplicação deve respeitar Constituição


Por: Portal CTB     |    Edição: Sônia Corrêa

O 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), encerrado neste sábado (5), reuniu 90% dos juízes trabalhistas de todo o país e aprovou 103 encaminhamentos jurídicos que servirão de orientação aos tribunais brasileiros. Leia mais.

O evento divulgou suas diretrizes apenas um dia depois de repercurtir na mídia uma velada ameaça do ex-presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, de que a Justiça do Trabalho iria desaparecer se os juízes não respeitassem a reforma trabalhista.

O fato motivou um abaixo assinado com mais de 1,5 mil assinaturas de magistrados, advogados, servidores e políticos, entre eles o ex-ministro da Justiça, Tarso Genro, e os juízes Jorge Luiz Souto Maior e Valdete Souto Severo.

Entre as principais decisões aprovadas no encontro, estão orientações que contrariam frontalmente a reforma trabalhista:

1) A Lei nº 13.467/2017, relativa à reforma trabalhista, não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017

2) A reforma deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as convenções e tratados internacionais

3) Os juízes do Trabalho, em suas decisões, não podem ser tolhidos na sua livre convicção motivada.

A Plenária aprovou 103 de um total de 111 encaminhadas pelas comissões. O evento tem cunho deliberativo e vincula a atuação política da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que representa mais de 90% dos juízes trabalhistas em todo o Brasil.

A decisão é importante por que as teses aprovadas nos congressos da Anamatra servem de guia para as decisões dos tribunais pelo país. 

"Os juízes poderão deixar de aplicar os dispositivos da reforma trabalhista que consideram inconstitucionais. Estas decisões não serão extensivas a todas as pessoas, mas se aplicarão a cada processo", afirma o assessor jurídico da CTB, Magnus Farkatt. 

Contribuição sindical

Questões ligadas ao Direito Sindical também foram discutidas no evento, tendo a Plenária aprovado, por exemplo, tese que entende inconstitucional a supressão do caráter obrigatório da contribuição sindical do artigo 579 da CLT, porque lhe retira a natureza tributária, o que só poderia ser feito por lei complementar (e não ordinária, com é a lei da reforma trabalhista). 

Os magistrados decidiram que o regime de sucumbência em honorários advocatícios não pode ser aplicado aos processos ajuizados anteriormente à vigência da Lei; que os créditos trabalhistas não podem ser atualizados pela TR (taxa referencial); que não está de acordo com a Constituição Federal exigir do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, o pagamento de custas para ajuizamento de nova ação em caso de arquivamento da anterior.

Justiça gratuita

Além disso, o autor de ação, que esteja desempregado, tem direito à justiça gratuita, não importando o valor de seu último salário; que  é inconstitucional que o crédito trabalhista seja utilizado para pagamento dos honorários dos advogados da reclamada; entre outras várias questões.

Aprovou-se, também, tese pela qual se entende inconstitucional qualquer norma que blinde o conteúdo dos acordos e convenções coletivas de trabalho da apreciação da Justiça do Trabalho, inclusive quanto à sua constitucionalidade, convencionalidade, legalidade e conformidade com a ordem pública social; e, da mesma forma, a que denuncia como autoritária e antirrepublicana toda ação política, midiática ou administrativa que impute ao juiz do trabalho o “dever” de interpretar a Lei nº 13.467/2017 de modo exclusivamente literal.

Na avaliação do presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, foi o um sucesso de crítica e de público, o que se explica pela especialmente por conta da necessidade da Magistratura do Trabalho fixar teses a respeito da reforma trabalhista. “A programação cientifica foi de excepcional qualidade, suscitando a reflexão crítica e o debate dogmático de diversos aspectos relacionados à carreira da Magistratura à reforma trabalhista – aspectos dimensões materiais e processuais – e à própria reforma da Previdência Social”, lembrou.

Feliciano também menciona o prestígio institucional, o que se revela, entre outros fatores, pela presença de senadores e deputados que são atualmente referências políticas no plano político nacional, assim como a indispensável presença do futuro presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli . “Tudo no seu lugar, e todas as ideias postas e contrapostas, todos dialogando em perfeita harmonia e unidade. Essa é a Magistratura do trabalho e seguirá sendo”, pontuou.
 









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com