Novas regras de aluguel aumentam segurança de locação

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Brasília, segunda-feira, 14 de dezembro de 2009 - 16:49

LEI DO INQUILINATO

Novas regras de aluguel aumentam segurança de locação


Fonte: Tribuna do Brasil

Em 45 dias entrarão em vigor as novas regras para locação de imóveis no Brasil, de acordo com a nova lei sancionada quinta-feira (10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre as principais mudanças estão maior agilidade na tramitação de ações de despejo por falta de pagamento e a possibilidade de o fiador romper vínculo com o locatário antes do fim do contrato, o que não era possível na lei anterior.

O proprietário também poderá exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial. Com isso, pretende-se dar mais garantias ao proprietário e exonerar a empresa fiadora que passe por crise econômico-financeira.

Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova lei cria regras para a manutenção ou substituição do fiador.

Atualmente, a legislação não prevê essa possibilidade. Haverá ainda uma adequação ao novo Código Civil à proposta que mantém a proporcionalidade da multa rescisória em caso de devolução antecipada do imóvel locado.

Fica adotado também o mandado único de despejo. Cai, assim, a prática atual de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que atrasam o processo.

No Distrito Federal, a lei agradou aos lojistas. O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL), Vicente Estevanato, afirmou que a preocupação da entidade era com a manutenção do texto original, que traria muitos problemas para o comércio.

Entre eles, alguns dispositivos referentes a despejo, renovação do aluguel e transferência de cotas, que se não fossem vetados, que poderiam dificultar a relação entre lojistas e seus locatários.

Para Ovídio Maia, diretor de Relações Públicas do Sindicato de Habitação do DF (Secovi-DF), que participou da reunião de negociação dos vetos, a nova lei vai refletir numa maior segurança jurídica para o mercado imobiliário brasileiro e uma celeridade dos processos judiciais envolvendo locador e locatário.

“Os donos de imóveis disponíveis para locação não vão ter tanto receio em alugar porque terão a convicção de que se o locatário não pagar ele terá de obrigatoriamente sair do imóvel em curto prazo. A segurança é para os dois lados”, disse.

Ovídio informou que o Brasil tem atualmente mais de 3 milhões de imóveis prontos para alugar e que devido à nova lei boa parte deles será alugada.

Queda no aluguel
O presidente do Sindicato dos Gestores, Técnicos e Corretores de Imóveis do DF (Sindigeci-DF) tem a mesma opinião de Ovídio Maia.

Além do aumento da oferta de imóveis para locação em virtude de uma segurança maior garantida pela lei, ainda há a possibilidade de uma queda no valor dos aluguéis.

“Quem sai perdendo é o mau pagador, que antes enrolava de um a dois anos para deixar o imóvel. Agora, ele vai ter que ficar mais esperto para não ser despejado”, comentou.

Caroline Gutermberg mora em Taguatinga. Ela já paga aluguel há seis anos. Para ela, a lei é bem vinda e a norma já deveria está em vigor há mais tempo.

“Sei que a lei é benéfica mais o proprietário, que tem toda razão em pedir o imóvel no caso de o inquilino não pagar em dia o aluguel. Mas, com relação ao bom pagador, é preciso ver se a pessoa não tem motivo para deixar de arcar com o compromisso.

Nessa situação, penso que o prazo deveria ser maior e o pagamento acordado com o dono”, observa.









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