Deputados podem votar Convenção 158 na Comissão de Trabalho

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Brasília, segunda-feira, 1 de agosto de 2011 - 14:42

DEMISSÃO IMOTIVADA

Deputados podem votar Convenção 158 na Comissão de Trabalho


Fonte: Portal Vermelho

Projeto que protege trabalhador contra demissão imotivada enumera motivos que não são válidos como justa causa

reprodução

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados retoma as atividades nesta quarta-feira (3) analisando a ratificação da Convenção 158, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), referente à proteção do trabalhador contra a demissão sem justa causa.

A mensagem que ratifica o texto, enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em 2008, havia sido rejeitada pela Comissão de Relações Exteriores em 2009.

Diante do impasse a respeito do prosseguimento ou não da proposição, o presidente da comissão na época, ex-deputado Severiano Alves (PDT-BA), decidiu que a não aprovação na Comissão não significava o arquivamento da mensagem, que foi então encaminhada para a Comissão de Trabalho.

A mensagem recebeu em 2010 o parecer pela aprovação do relator, deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM).

Agora, estranhamente o mesmo relator emitiu parecer pela rejeição da matéria. Se rejeitada, a mensagem será arquivada.

Em caso de aprovação, será transformada em um Projeto de Decreto Legislativo e seguirá para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A Convenção 158, que protege o trabalhador contra a demissão imotivada, enumera os motivos que não são válidos como justa causa:

- filiação sindical;

- exercício de mandato de representação dos trabalhadores;

- apresentação de queixa ou participação em processos contra o empregador por violações da legislação;

- razões relacionadas a raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social;

- ausência do trabalho durante licença-maternidade; e

- ausência temporária por força de enfermidade ou acidente.









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