Brasília, terça-feira, 7 de abril de 2009 - 19:19
DIREITOS SOCIAIS
Frente lança dez motivos para não instalação da CPI do aborto
Fonte: Frente Nacional pelo fim da criminalização das mulheres e pela legalização do aborto, no site da Contee
1. A CPI tem caráter criminalizante e discriminatório e representa uma ameaça aos princípios fundamentais da igualdade, dignidade da pessoa humana, liberdade e laicidade, expressos na Constituição brasileira.
2. A CPI, ao assumir um caráter policialesco e inquisitório, não se destina a qualquer benefício ao bem público ou ao bem comum, e vem de setores que não estão preocupados em apresentar soluções para este complexo problema.
3. A CPI atingirá especialmente as mulheres da classe trabalhadora, maioria da população brasileira, em especial as mais pobres e vulneráveis, grupo no qual se encontra grande parte da população afrodescendente.
4. Esta população de mulheres é a mais penalizada pela lei que criminaliza o aborto, já que esta mantém obstáculos ao exercício pleno do direito à saúde das mulheres, obrigando-as a utilizar serviços e métodos inseguros de interrupção da gravidez que ameaçam suas próprias vidas e as submete à discriminação social e tratamentos desumanos nos serviços públicos.
5. O atendimento aos permissivos do Código Penal de 1940, ou seja, casos de gravidez que põe em risco de morte e por conseqüência de violência sexual ainda não estão disponibilizados para as mulheres em todos os serviços de saúde. A CPI em nada responde a esta realidade da vida sexual e reprodutiva das mulheres e será mais um instrumento para acusar, perseguir e ameaçar a saúde e vida das mulheres.
6. A CPI, se instalada, geraria insegurança jurídica, violação ao devido processo legal e ameaça explícita às liberdades fundamentais garantidas na Constituição Federal, a exemplo do que vimos assistindo em processos investigativos em vários estados, como no Mato Grosso do Sul.
7. A problemática do aborto precisa ser mais amplamente debatida no Congresso Nacional, de modo a instaurar um diálogo pautado pelo humanismo, superando perspectivas totalitárias e autoritárias e revendo compreensões e crenças baseadas em informações errôneas, divulgadas por ignorância ou má fé.
8. A CPI não colabora com a ampliação da democracia, nem com a instalação do Estado de Direito, porque não trata as mulheres como sujeitos de direitos, capazes de tomar decisões éticas e responsáveis.
9. A CPI, ao contrário, somente irá fortalecer o debate obscurantista no âmbito do Congresso Nacional, obrigando setores democráticos dentro e fora do Congresso Nacional a dispender enorme energia para reduzir seus efeitos danosos em detrimento de outras pautas relevantes para a democratização, justiça social e o avanço dos direitos das mulheres brasileiras.
10. O Congresso brasileiro ao invés de instalar tal CPI, tem o dever de procurar meios para tratar da complexidade do assunto de forma responsável e cuidadosa, revisando a legislação punitiva da prática do aborto e respondendo positivamente às demandas das cidadãs brasileiras expressas na I e II Conferencias de Políticas para Mulheres e atendendo aos compromissos internacionais assumido pelo Estado brasileiro perante a ONU.
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