Brasília, segunda-feira, 18 de novembro de 2013 - 17:26
DIREITOS IGUAIS
Vigora lei de aposentadoria para trabalhador deficiente
Fonte: Agência Sindical
Pessoas com restrição visual, mental, intelectual, auditiva ou restrição físicas permanentes que limitem a capacidade funcional e a atividade laboral serão beneficiados
Está em vigor desde o dia 5 (terça-feira) lei que regulamenta aposentadoria de pessoas com deficiência. A Lei Complementar nº 142 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio. O tempo de contribuição varia de acordo com o sexo e o grau de deficiência, avaliada por perícia do INSS.
Pessoas com restrição visual, mental, intelectual, auditiva ou restrição físicas permanentes que limitem a capacidade funcional e a atividade laboral serão consideradas deficientes pela lei.
O assessor jurídico do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, Maurício da Silva Gomes, diz: "É importante que a pessoa com deficiência possa contribuir com trabalho e pagar seus tributos, mas ela não deve arcar com os problemas de sua condição", aponta.
Pessoas com restrição visual, mental, intelectual, auditiva ou restrição físicas permanentes que limitem a capacidade funcional e a atividade laboral serão consideradas deficientes pela lei.
O assessor jurídico do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, Maurício da Silva Gomes, diz: "É importante que a pessoa com deficiência possa contribuir com trabalho e pagar seus tributos, mas ela não deve arcar com os problemas de sua condição", aponta.
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