Brasília, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 - 9:57 | Atualizado em: 12 de dezembro de 2023 - 9:53
Dia 30 de novembro é feriado e trabalhadores devem ser dispensados
Categoria deve ser dispensada neste dia ou, em caso de trabalho realizado, tem que receber em dobro o valor da hora extra laborada
A diretoria do SAEP comunica à todas às instituições de ensino que não vai haver expediente no Sindicato na próxima quinta-feira (30), pois a legislação instituiu a data como feriado no Distrito Federal, pelo Dia do Evangélico.
Instituído como feriado local desde 1995, o “Dia do Evangélico” ocorre sempre em 30 de novembro — por meio da Lei Distrital 963. Com base em informações oficiais do Governo do Distrito Federal e entidades do comércio, o Brasil de fato sistematizou o que abre e o que fecha neste dia.
Assim, todos os trabalhadores devem ser dispensados neste dia ou, em caso de trabalho realizado, devem receber em dobro o valor da hora extra laborada.
O SAEP orienta, ainda, que as instituições de ensino do DF cumpram, rigorosamente, a lei distrital para evitar passivos trabalhistas.
As atividades no Sindicato retornam normalmente na sexta-feira, 1°de dezembro, com atendimento de 8h às 12h e de 13h às 17h.
Lei federal e data comemorativa
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no segundo mandato presidencial, instituiu o Dia Nacional do Evangélico por meio da Lei 12.323, de 15 de setembro de 2010:
“Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.”
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