Banco de horas zerado e saldo devedor abonado no Ensino Superior

Brasília-DF, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026


Brasília, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 - 10:34

Banco de horas zerado e saldo devedor abonado no Ensino Superior

Medida prevista na Convenção Coletiva garante alívio aos trabalhadores e reafirma força da negociação sindical conduzida pelo SAEP

A série “Por Dentro das Convenções Coletivas”, publicada no portal do SAEP, tem destacado ponto a ponto os avanços relevantes assegurados nas negociações da Educação Básica e do Ensino Superior. 

Entre as conquistas mais significativas está medida aguardada há anos pelos trabalhadores: a zeragem do banco de horas acumulado durante o período mais crítico da pandemia.

A cláusula representa vitória direta do Sindicato e da categoria, garantindo segurança jurídica, justiça trabalhista e o reconhecimento das condições excepcionais vividas naquele momento.


Compensação ou abono total

De acordo com a Cláusula Vigésima Sexta, Parágrafo 5º da Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior, o banco de horas acumulado entre 11 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderá ser totalmente zerado.

O acordo estabelece que:

As horas devedoras poderão ser compensadas normalmente até 31 de dezembro de 2025; e

Caso não haja compensação até essa data, o saldo existente será 100% abonado.

Ou seja, o banco de horas será (foi) automaticamente zerado, sem prejuízo ao trabalhador.

Na prática, trata-se de medida de reparação e equilíbrio diante das distorções provocadas pela pandemia.


Negociação firme em defesa da categoria

O SAEP avalia que a cláusula consolida conquista fundamental.

“Essa zeragem do banco de horas é uma vitória da categoria. Estamos falando de um período excepcional, em que muitos trabalhadores acumularam saldo negativo sem condições reais de compensação. O Sindicato garantiu que ninguém será penalizado por isso”, destaca a direção sindical.

A medida é vista como fruto da atuação persistente do SAEP nas mesas de negociação, enfrentando resistências patronais e reafirmando o papel do Sindicato como instrumento coletivo de proteção.


Alívio e justiça para os trabalhadores

Durante a pandemia, instituições adotaram escalas emergenciais, trabalho remoto improvisado e reorganizações abruptas, muitas vezes gerando acúmulo de horas sem que o trabalhador tivesse controle efetivo sobre a jornada.

Agora, a Convenção assegura que esse passivo não será transformado em punição futura.

“O saldo será abonado integralmente. Isso é respeito ao trabalhador e reconhecimento das condições vividas naquele período”, reforça a presidente do Sindicato, Maria de Jesus da Silva.


Convenção Coletiva como escudo de direitos

A conquista também reforça a importância das convenções coletivas como ferramenta essencial para garantir direitos, especialmente em tempos de instabilidade social e econômica.

Ao assegurar a zeragem do banco de horas, o SAEP demonstra que a negociação coletiva não é apenas burocracia: é conquista concreta no cotidiano da categoria.









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