Federalização da educação básica pode sair do papel

Brasília-DF, domingo, 8 de junho de 2025


Brasília, terça-feira, 11 de março de 2014 - 17:37

SENADO

Federalização da educação básica pode sair do papel


Fonte: Agência Senado

“A educação básica pública e gratuita deve passar a ser da responsabilidade do governo federal?”

A decisão sobre a federalização da educação básica poderá ser submetida a voto popular por meio de um plebiscito. É o que prevê o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 460/2013, que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode analisar em reunião marcada para quarta-feira (12). A proposta, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), estava na pauta da reunião do último dia 26, mas houve um pedido de vista coletivo.

É a seguinte a pergunta proposta para o plebiscito: a educação básica pública e gratuita deve passar a ser da responsabilidade do governo federal? Esse questionamento poderá ser feito ao eleitorado brasileiro simultaneamente ao primeiro turno das eleições de 2014.

A iniciativa é vista com simpatia pelo relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), que defende sua aprovação. "A presente proposta é positiva e corajosa, pois permite que os cidadãos opinem diretamente sobre tema tão relevante e que impacta diretamente a vida de todos os brasileiros", avaliou Taques.

Por sua vez, Cristovam acredita que a federalização da educação básica vai levar o Brasil "a dar o salto para o mundo do conhecimento". Também deverá permitir, conforme acrescentou na justificativa do projeto, a resolução de problemas centrais atribuídos à educação básica, como ineficiência, péssima qualidade e distorções em seu acesso.

Se a proposta for aprovada, o presidente do Congresso Nacional deverá informar o fato ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caberá ao TSE orientar a realização do plebiscito e garantir a veiculação gratuita nos meios de comunicação das campanhas de partidos e de frentes suprapartidárias civis reunidas em torno da matéria.

A pauta da CCJ também traz projeto que prevê que o boleto bancário poderá ser pago em qualquer agência bancária, inclusive após a data do seu vencimento (PLS 138/2009), e proposta que disciplina a mudança de domicílio eleitoral para prefeito e vice-prefeito (PEC 38/2007).









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