Brasília, terça-feira, 2 de junho de 2009 - 13:37
PROCESSO TRABALHISTA
CCJ da Câmara aprova mudanças no rito sumaríssimo
Fonte: Diap
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 14 de maio, o Projeto de Lei 1.432/03, do deputado Dr. Rosinha (PT/PR), que altera a legislação sobre o rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho, cujo relator foi o deputado Regis de Oliveira (PSC/RJ)
Há pouco mais de um ano, a Comissão de Trabalho aprovou o substitutivo da relatora, deputado Andréa Zito (PSDB/RJ) que é a base do projeto.
O rito sumaríssimo foi instituído na Justiça do Trabalho com objetivo de dar maior celeridade ao processo trabalhista, tendo em vista a natureza alimentícia das verbas pleiteadas pelo trabalhador justamente nos momentos de maior angústia, quando é demitido do emprego.
"Como se sabe, no Brasil, ajuizar reclamação trabalhista durante o contrato de trabalho é o mesmo que pedir para ser demitido", argumenta o autor do projeto.
Desse modo, o autor propõe mudanças pontuais para aperfeiçoar a norma jurídica em dois aspectos:
1) possibilidade da citação por edital; e 2) necessidade de depósito recursal no valor da condenação.
Entende o autor que "proibir a citação por edital significa privilegiar o descumpridor de normas trabalhistas".
E segue: "Citemos como exemplo inúmeros sub-empreiteiros, que desaparecem deliberadamente sem deixar notícias ou endereço, exatamente para não terem de pagar os direitos trabalhistas de seus ex-empregados".
Sobre o depósito recursal, o autor entende que há "necessidade de ´depósito recursal´ no valor da condenação", e emenda, que isto "visa coibir o mau empregador de se utilizar da Justiça do Trabalho como instrumento de rolagem e protelação da dívida trabalhista".
A matéria segue para exame do Senado Federal, salvo recurso contrário à decisão terminativa da CCJ.
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