Brasília, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 - 15:28
MORADIA
"Minha Casa, Minha Vida" habilita mais 834 famílias no DF
Por: Número de candidatos nessa fase ultrapassa 86 mil |
Nova lista com 834 habilitados pelo programa "Minha Casa, Minha Vida/Morar Bem" foi divulgada hoje pela Codhab. Das famílias, 513 são da Relação de Inscrição Individual (RII), e 321 da Relação de Inscrição por Entidade (RIE), ou seja, indicadas por cooperativas. Com isso, o número de candidatos nessa fase ultrapassa 86 mil.
"As pessoas podem ter certeza de que receberão a sua moradia, mesmo que istso leve algum tempo, pois, a partir da habilitação feita pela Codhab, não há mais risco de a pessoa não ser atendida", destacou o secretário de Habitação, Geraldo Magela.
Segundo ele, todas essas famílias apresentaram documentação junto ao órgão e estão de acordo com a política habitacional do DF. O próximo passo é enviar os dados ao banco, com o objetivo de permitir a assinatura do contrato de financiamento.
Morar Bem
O programa foi lançado em 2011 com objetivo de reduzir o déficit habitacional do DF. Para se cadastrar, os interessados devem atender aos critérios da Lei Distrital nº 3.877/2006, entre eles: residir no DF nos últimos cinco anos, não ser nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF, não ser usufrutuário de imóvel residencial no DF, e ter renda familiar de até 12 salários mínimos.
"As pessoas podem ter certeza de que receberão a sua moradia, mesmo que istso leve algum tempo, pois, a partir da habilitação feita pela Codhab, não há mais risco de a pessoa não ser atendida", destacou o secretário de Habitação, Geraldo Magela.
Segundo ele, todas essas famílias apresentaram documentação junto ao órgão e estão de acordo com a política habitacional do DF. O próximo passo é enviar os dados ao banco, com o objetivo de permitir a assinatura do contrato de financiamento.
Morar Bem
O programa foi lançado em 2011 com objetivo de reduzir o déficit habitacional do DF. Para se cadastrar, os interessados devem atender aos critérios da Lei Distrital nº 3.877/2006, entre eles: residir no DF nos últimos cinco anos, não ser nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF, não ser usufrutuário de imóvel residencial no DF, e ter renda familiar de até 12 salários mínimos.
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