Brasília, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 - 12:51
Licenças maternidade e paternidade poderão ser ampliadas
Tramitam, isto é, estão em discussão no Senado Federal 6 projetos de lei, cujo escopo é aumentar os prazos de afastamento. Textos passam por apreciação em comissões temáticas da Casa
Há 81 anos regulamentado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e há 36 assegurado na Constituição Cidadã de 1988, o direito às licenças maternidade e paternidade poderá ser ampliado, ainda em 2025, a partir de 1 das 6 propostas em tramitação no Senado Federal.
Atualmente, mulheres com carteira assinada têm direito a 120 dias de afastamento. Homens, 5 dias.
A licença começa a partir do 28º dia antes do parto ou quando receber alta hospitalar. O profissional é afastado, com estabilidade, e continua a receber o salário. Mulheres desempregadas ou microempreendedoras individuais que tenham contribuído até o 5º mês de gestação também têm direito.
O mesmo vale para caso de aborto espontâneo ou de nascimento de bebê sem vida, mas com prazo de 14 dias. Caso a mãe faleça no parto, o pai tem direito à licença-maternidade integral.
Proteção da criança e construção de laços afetivos familiares são alguns dos motivos que comprovam a importância do afastamento, concedido quando o bebê chega ao lar. Para os pais, a licença incentiva criação de vínculo e maior participação nas responsabilidades, o que beneficia mães com divisão de tarefas e cuidados.
“A presença do pai é fundamental na formação e na educação da criança desde os primeiros meses de vida. O pai é uma figura de segurança. Quando o pai cuida, a mãe sabe que pode descansar e cuidar um pouco de si também”, afirma a presidente do SAEP, Maria de Jesus da Silva, que enxerga avanços nas proposições apresentadas.
Conheça abaixo as principais mudanças em discussão no Senado.
Igualdade entre trabalhadores
Para ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de 5 para 20 dias, incluindo casos de adoção, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) elaborou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 58/23). O ajuste prevê que o direito alcance a todos os trabalhadores, sem distinção do regime de trabalho.
Em tramitação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a matéria já conta com parecer favorável da relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), e aguarda deliberação. Se aprovada na Casa, a matéria ainda deverá passar pela análise da Câmara dos Deputados.
Além da PEC 58/23, Viana também é autor do PL (Projeto de Lei) 6.136/23. Caso aprovado, o texto trará inovação substancial ao assegurar compartilhamento da licença-maternidade entre cônjuges em famílias com filhos deficientes ou que tenham necessidades especiais.
Na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), o PL aguarda parecer da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF). A deliberação será em caráter terminativo — isto é, não vai precisar ser votado em plenário, salvo recurso em contrário.
Dedicação necessária
Para a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), cuidar de crianças com deficiência é tarefa que requer dedicação extra. Pensando nisso, a parlamentar apresentou à Casa o PLP (Projeto de Lei Complementar) 167/23 que prevê alterar a CLT e estabelecer 180 dias de licença-maternidade, com estabilidade provisória de igual período, para mães de recém-nascidos com deficiência.
Para pais, a licença seria ampliada para 60 dias, com custos adicionais pagos pela Previdência Social, o que reduziria o ônus para empregadores.
O projeto segue regra regimental de análise em 3 Comissões temáticas. A CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) e a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) já concluíram deliberações, com aprovação do texto. Desde 4 de dezembro, a proposta aguarda a definição de relator na CAS.
Salário parentalidade
Novidade foi apresentada no PL 3.773/23, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). No projeto, a ampliação da licença-paternidade seria alterada de modo gradual, até alcançar os 60 dias, e concedida com pagamento de "salário parentalidade".
Kajuru também incluiu a possibilidade de permuta entre períodos de licença-paternidade e licença-maternidade. Designado para 4 comissões temáticas, o PL obteve aprovação de texto substitutivo — novo — na CDH e foi encaminhado à CCJ, onde aguarda relator. Passará ainda pela CAE e CAS.
A deliberação nas comissões têm caráter terminativo — o PL não precisará ser votado em plenário, salvo haja recurso contrário à decisão conclusiva nos colegiados temáticos.
Flexibilizar é tendência
A hipótese de compartilhamento da licença-maternidade com o pai também aparece no PL 139/22, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O texto propõe 60 dias de licença para pais e tratamento diferenciado para quem tiver mais de 1 filho — gêmeos, por exemplo —, crianças com deficiência ou parto prematuro.
A deliberação será em caráter terminativo na CAS — ou seja, o PL não deverá ser votado em plenário. Em maio de 2023, a matéria foi redistribuída à senadora Leila Barros, para relatoria.
O senador Paulo Paim (PT-RS) inova ao propor no PL 6.063/23 que a licença tenha acréscimos em caso de nascimentos múltiplos: para mães, 30 dias a mais por criança; para pais, 2 dias úteis.
Nos textos dos parlamentares do PT, pais e mães homoafetivos e adotantes têm direito assegurado. O parlamentar gaúcho propôs aplicar a soma do tempo total de licença parentalidade que seria concedido a cada, com possibilidade de compartilhamento.
Na CDH, o PL aguarda relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Em seguida, terá deliberação na CCJ e na CAS, em caráter terminativo.
“Lacuna legislativa”
Em 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) debateu a necessidade de atualizar a licença-paternidade para adequar à realidade do papel de homens e mulheres na família e na sociedade atual. A análise se deu por ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) apresentada pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde).
O entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi de haver omissão legislativa no cumprimento do direito previsto na Constituição.
Como o Congresso Nacional tem competência para legislar sobre a matéria, o magistrado deu prazo de 18 meses para que parlamentares sanem a omissão. Do contrário, o prazo para licença-paternidade deverá ser equiparado ao da licença-maternidade.
Com informações do Senado Federal.
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