Brasília, sexta-feira, 18 de março de 2011 - 12:53
ELEIÇÕES 2010
Supremo volta a julgar Lei da Ficha Limpa na próxima quarta (23)
Fonte: Agência Brasil
Julgamento foi interrompido em outubro do ano passado após empate de 5 votos a 5 sobre a aplicação da lei já nas eleições de 2010
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar, na semana que vem, a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010.
O ministro Gilmar Mendes liberou para análise em plenário o caso de Leonídio Bouças (PMDB), que concorreu a uma vaga na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral.
O julgamento ocorre na próxima quarta-feira (23).
O caso de Bouças chegou ao Supremo em dezembro do ano passado. Seu registro foi negado pelo fato de ele ter uma condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que fixou suspensão de direitos políticos de 6 anos e 8 meses.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, uma condenação por improbidade, por órgão colegiado de juízes, é suficiente para barrar uma candidatura.
O julgamento da Lei da Ficha Limpa no STF será retomado com o voto do ministro Luiz Fux, empossado no dia 3 de março. O julgamento foi interrompido em outubro do ano passado após empate de 5 votos a 5 sobre a aplicação da lei já nas eleições de 2010.
Uma norma regimental interna do STF foi usada para decidir a questão no caso de Jader Barbalho (PMDB), candidato ao Senado no Pará, que acabou inelegível. Quanto à validade da norma, o placar teve maioria de 6 votos a 4.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso de Bouças, foi um dos que mais defendeu que a norma deveria esperar um ano para entrar em vigor e que ela não poderia retroagir para prejudicar situações anteriores à edição da lei.
Os argumentos foram usados para refutar a norma, que deixou inelegível quem renunciou a mandato para escapar de cassação, a Alínea K da Lei da Ficha Limpa.
O caso de Bouças será o primeiro a ser analisado pelo Supremo que trata da Alínea L. A norma afirma que ficam inelegíveis por oito anos os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por tribunal, por ato doloso (com intenção) de improbidade administrativa.
Segundo adiantou o presidente da Corte, Cezar Peluso, o STF deve se posicionar sobre cada uma das alíneas da lei.
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