Brasília, quarta-feira, 7 de novembro de 2012 - 18:41
BOM PARA OS TRABALHADORES
Regulamentação da demissão coletiva começa a andar na Câmara
Fonte: Diap
Deputado petista quer que haja um regramento para caracterizar este tipo de interrupção da relação de trabalho
Apresentado em 2005, pelo deputado Vicentinho (PT-SP), o PL 6.356 voltou a tramitar na Câmara. A proposição regulamenta a demissão coletiva. Isto é, o deputado petista quer que haja um regramento para caracterizar este tipo de interrupção da relação de trabalho.
Inicialmente, pelo projeto, consideram-se "demissões coletivas as ocorridas num período de 60 dias e que afetam 5% do número de empregados na empresa, considerada a média de empregados do ano anterior ao das demissões". "Os empregados contratados por prazo determinado não integram a média de empregados, para efeito de definir a demissão coletiva".
O projeto também impede que as microempresas e as de pequeno porte façam demissões coletivas.
Em caso de demissão coletiva, essa deverá ser fundamentada em motivos econômicos, tecnológicos, estruturais ou análogos e deve ser obrigatoriamente discutida e deliberada em negociação coletiva.
Antes de demitir, determina o projeto, o empregador deverá "comunicar por escrito ao sindicato representante dos trabalhadores e ao Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de 30 dias da data da comunicação da rescisão ao empregado, os motivos das rescisões dos contratos de trabalho, o número e a categoria de trabalhadores que podem ser afetados e o período durante o qual serão efetuadas as rescisões".
E também "negociar com o sindicato representante dos trabalhadores as medidas que visem evitar, limitar, mitigar ou compensar as rescisões, bem como estabelecer os critérios para as mesmas." As rescisões contratuais serão assistidas pelo sindicato.
O autor do projeto entende que "as empresas têm responsabilidade social e devem discutir com a sociedade a demissão coletiva de trabalhadores, que deve ser objeto de negociação coletiva".
Demissões na Embraer
Em fevereiro de 2009, a fabricante brasileira de aeronaves Embraer demitiu mais de 4 mil trabalhadores. A alegação da empresa para tomar aquela decisão foi a crise financeira internacional.
Assim, sem qualquer negociação com o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos a empresa tomou a decisão de fazer a demissão em massa, que causou reboliço no meio sindical e no governo à época. É esse tipo de prática que o deputado Vicentinho quer evitar.
Tramitação
O projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Está agora em discussão na Comissão de Trabalho, cujo relator designado é o deputado Silvio Costa (PTB-PE).
O prazo de cinco sessões ordinárias do plenário da Câmara para emendamento do projeto começa nesta quinta-feira (8).
Depois de ser apreciado pela Comissão de Trabalho, o projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Posição do DIAP
Trata-se de boa iniciativa do deputado Vicentinho, mas é importante que o movimento sindical se mobilize a fim de pressionar a Comissão de Trabalho a aprovar a proposição.
Do contrário, o projeto poderá ser rejeitado nesta segunda comissão de mérito, o que comprometerá seu avanço na Câmara.
Clique aqui para conhecer a íntegra do projeto
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