RFB alerta sobre nova mensagem falsa que circula pela internet

Brasília-DF, segunda-feira, 9 de junho de 2025


Brasília, quarta-feira, 14 de novembro de 2012 - 11:40

CRIMES VIRTUAIS

RFB alerta sobre nova mensagem falsa que circula pela internet


Fonte: Ministério da Previdência Social

Receita Federal reforça o alerta de que não envia e-mails sem autorização do contribuinte nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome

Receita Federal do Brasil (RFB) chama a atenção sobre mensagem falsa que tem circulado pelo correio eletrônico em seu nome.

A mensagem falsa busca iludir o cidadão ao alertá-lo sobre supostas divergências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do exercício 2012, e orientá-lo a abrir arquivos e links para uma pretensa regularização

Segue abaixo um exemplo de email falso:


Receita Federal - Intimação eletrônica de débitos

Prezado(a) Senhor(a)

De acordo com o advento da Lei Federal nº 11.419, de 19.12.06: § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais..

Devido as divergências da sua IRPF2012, a sua declaração foi direcionada para o departamento de análise estando o senhor(a) intimado(a) a comparecer imediatamente à agência da Receita Federal mais próxima, munido de número de recibo de entrega da sua declaração e número do processo juntamente com documentação de identificação pessoal.

Segue em anexo a este documento processo com número de protocolo e do recibo de entrega da declaração 2012.

   iprf2012 0526.doc

   iprf2012 0526.pdf

Caso haja inexatidão no(s) registro(s), V.Sa poderá fazer a correção instalando nosso Programa IRPF 2012.

O Programa IRPF2012 pode ser utilizado em qualquer sistema operacional, desde que obedecidas as seguintes instruções:de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

instalador do IRPF2012



Cuidado
Mensagens como esta continuam sendo usadas pelas quadrilhas especializadas em crimes pela internet, que tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes.

Sempre invocando “urgência”, iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que "o CPF está cancelado ou pendente de regularização", que "a declaração de Imposto de Renda possui erros e deve ser enviada uma declaração retificadora", ou que "há erros na Restituição do Imposto de Renda, com valores residuais a serem recebidos”, etc.

Em seguida estimulam o contribuinte a responder questionamentos ou instalam programas nos computadores utilizados, que assim, acabam por repassar dados pessoais e fiscais aos fraudadores.

Veja o que fazer em caso de recebimento de mensagens falsas:

1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;

2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e

3. excluir imediatamente a mensagem.

Atenção
A Receita Federal reforça o alerta de que não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.

Comunicação eletrônica da RFB
Para os contribuintes que desejam receber mensagens da Receita Federal por meio eletrônico, é oferecida uma caixa postal para cada usuário do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br). A caixa postal funciona dentro do ambiente virtual do e-CAC, cuja utilização, por segurança, requer certificado digital ou código de acesso. A caixa postal permite que o usuário leia as mensagens enviadas pela Receita Federal.

Além disso, para os contribuintes que tenham preferência por serem notificados oficialmente pela Receita Federal por meio eletrônico, o órgão coloca à disposição a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A adesão ao DTE, disponível apenas para os portadores de certificado digital, permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal.

Ao aderir ao DTE, o contribuinte tem várias vantagens, sendo que a principal delas é ser considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na Caixa Postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida. Assim, haverá 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos, etc.

O contribuinte tem várias outras facilidades, como: cadastrar até três números de celulares para recebimento do aviso de mensagem na caixa postal; redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com