Brasília, domingo, 11 de julho de 2010 - 22:22
FREQUÊNCIA
Pontos eletrônicos devem ser trocados, determina portaria do MTE
Fonte: Tribuna do Brasil
Empresas têm até o dia 21 de agosto para implantar novo equipamento
As empresas que utilizam meios eletrônicos para registrar a frequência dos empregados deverão atender os requisitos da portaria 1510 de 2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) até o dia 21 de agosto.
Composta por 31 artigos, o documento disciplina a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e estabelece normas que devem ser obedecidas pelo empregador e pelo empregado.
Uma delas é o tipo de equipamento que as empresas terão que aderir para substituir o cartão de ponto. O novo sistema emite o comprovante de marcação a cada registro de entrada e saída dos funcionários.
A portaria do MTE tem a finalidade de tornar o registro eficiente, confiável e evitar fraude de excessos de jornadas, subtração de salário e redução irregular no pagamento de contribuições.
O novo sistema impede o surgimento de fraudes; a alterações nas marcações dos horários; possibilita o controle; agiliza a transmissão das informações para a folha de pagamento.
A utilização do sistema está prevista no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O ministro do MTE, Carlos Lupi, disse que a Portaria garante os direitos dos trabalhadores.
"O objetivo é garantir ao trabalhador o correto tratamento da sua jornada de trabalho e aumentar a eficiência do Estado na fiscalização. O sistema só trará benefícios para a sociedade, inclusive para a maioria dos empregadores que sempre procederam corretamente e que, antes, tinham que conviver com a concorrência desleal de alguns", afirmou.
O registro é composto de programas de tratamento, chamado de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e das formas de elaboração de equipamentos registradores, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP).
O MTE realiza o acompanhamento da implantação dos equipamentos com o cadastramento dos fabricantes e credenciamento dos órgãos técnicos que analisam a conformidade dos registradores à legislação.
O aparelho deve ser atestado pelo MTE, assim como o fornecedor ser credenciado ao Ministério.
"A portaria exige o tipo de equipamento que deve ser modificado, o que traz auto custo para as empresas", alega Avel de Alencar Lima, diretor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de dados e Tecnologia (SINDPD-DF).
"O documento comete falha ao determinar o tipo de equipamento e software. Apenas algumas empresas fornecem o produto, o que está favorecendo somente um tipo de fornecedor, o que encarece o serviço", afirma.
O diretor acredita que o novo sistema não evitará fraudes e imprecisões nos registros de frequência dos trabalhadores. "O sistema traz benefícios para o empregado, mas, se a empresa não tiver uma boa gestão, não vai funcionar", diz.
Últimas notícias
Mulheres expõem desgaste extremo da escala 6x1 e pressionam Câmara por jornada digna
13/5 - 9:58 |
As vítimas da Covid e a memória sem justiça
13/5 - 9:50 |
Fim da escala 6×1 deixa de ser pauta sindical e vira batalha política nacional
11/5 - 19:2 |
NR-1 do MTE entra em vigor no mês do combate ao assédio no trabalho
11/5 - 18:52 |
Para além do neodesenvolvimentismo
Notícias relacionadas
NR-1 do MTE entra em vigor no mês do combate ao assédio no trabalho
14/4 - 15:37 |
Na disputa pelo fim da escala 6x1, de um lado, dados; do outro, ilações
13/3 - 11:27 |
Estudo do governo indica que modelo 5x2 já predomina no País; e jornada de 40h ganha força
11/3 - 11:37 |
Estudo do Trabalho indica que jornada de 40 horas é viável no Brasil
4/11 - 12:52 |
País ainda paga menos às mulheres: diferença média é de 21,2%

