Câmara provada punição para deputados por fatos anteriores

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Brasília, quinta-feira, 24 de novembro de 2011 - 18:54

CONSELHO DE ÉTICA

Câmara provada punição para deputados por fatos anteriores


Fonte: Portal Clicabrasília

Decisão do Conselho deverá orientar os futuros processos de perda de mandato na Casa

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados bateu o martelo: o parlamentar pode ser punido por fatos anteriores ao mandato.

Nesta quarta-feira (23), os conselheiros aprovaram, por unanimidade, a cassação por crimes ou irregularidades praticados até cinco anos antes do exercício do mandato. A decisão do Conselho deverá orientar os futuros processos de perda de mandato na Casa.

A questão foi levantada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) em consulta encaminhada ao presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), logo após o julgamento da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF).

O presidente da Câmara, contudo, remeteu a questão, em forma de consulta, ao Conselho de Ética.

A ideia, segundo Miro, foi orientar as futuras votações cujo fato que originara a denúncia tivesse acontecido antes de eles se tornarem deputados. 

Jaqueline  foi flagrada em vídeo, ao lado do marido Manoel Neto, recebendo  dinheiro das mãos de Durval Barbosa, delator do Mensalão do DEM. As imagens teriam sido feitas em 2006, quando a deputada estava em campanha para a Câmara Legislativa.

A deputada foi condenada no Conselho, mas absolvida no Plenário no fim de agosto, justamente porque prevaleceu o entendimento de que os deputados não podem ser condenados por fatos pretéritos.

Os deputados temiam a precedência e não queriam ser responsabilizados eventualmente pelas suas vidas pregressas, por exemplo. Nos memoriais distribuídos por Jaqueline aos parlamentares antes da votação, ela os alertava para a temporalidade dos fatos.

A deputada sustentou que não podia ser punida pela Casa por um ato anterior ao mandato, já que só se quebra o decoro quando se é parlamentar.

Agora, a história será diferente. O parlamentar poderá ser responsabilizado, no período de cinco anos do ato praticado, desde que os fatos não tenham sido revelados até a eleição do deputado.

Inclusive, este foi um dos argumentos utilizados na apresentação do parecer do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) que foi relator do processo por quebra de decoro parlamentar de Jaqueline Roriz. 

"O ato indecoroso se consuma quando chega ao conhecimento do Parlamento".









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