Brasília, quinta-feira, 25 de outubro de 2012 - 17:41
RENTABILLIDADE
Projeto iguala correção do FGTS à da caderneta de poupança
Fonte: Agência Câmara
O Projeto de Lei 4173/12, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), prevê a mesma correção da caderneta de poupança para a remuneração da cota dos trabalhadores nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Atualmente, as contas dos empregados são remuneradas pela variação da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Já as cadernetas de poupança são corrigidas pela Taxa Referencial Diária (TRD, fração da TR), acrescida de 0,5% ao mês.
Tebaldi argumenta que a parcela da TR "é extremamente reduzida", pois apresentou variação de apenas 0,71% em 2009, de 0,69% em 2010, e 1,21% em 2011.
Em contrapartida, segundo o deputado, 40% dos recursos do fundo estão investidos em títulos do Tesouro, aplicações financeiras e depósitos bancários de alta rentabilidade, mas esses rendimentos não são repassados aos trabalhadores.
Devido a isso, a proposta limita a reserva técnica prevista na Lei 8.036/90, que trata do FGTS, a 10% dos recursos arrecadados. Hoje a legislação não prevê nenhuma limitação. A parcela que exceder a esse porcentual deverá ser repassada às contas dos trabalhadores.
Ressarcimento
O projeto também obriga o Executivo a repor, com recursos do Tesouro Nacional, os subsídios a projetos habitacionais de interesse social pagos com dinheiro do fundo.
Segundo Tebaldi, os benefícios desse tipo consumiram, em 2009, R$ 4,2 bilhões, "nada menos que 71% das rendas com operações de crédito praticadas no ano".
Ainda conforme texto, empregadores que não pagarem o FGTS em dia terão a dívida acrescida da TR mais 1% sobre o valor devido, além de multa.
Hoje a lei prevê TR mais 0,5% e multa. O autor argumenta que, "dependendo do prazo do inadimplemento, os juros poderiam ser inferiores à própria taxa de juros da economia".
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 4566/08, da Comissão de Legislação Participativa. As propostas têm prioridade e serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, serão votadas pelo Plenário.
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