Brasília, quarta-feira, 30 de outubro de 2013 - 17:32
AMEAÇA DE DIREITOS
Aprovada suspensão de contrato por crise econômica
Fonte: Agência Brasil
Medida, no entanto, depende de acordo coletivo e de concordância do empregado
O empregador que, por causa de crise econômica, comprovar que não pode manter a produção ou o fornecimento de serviços poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados por um período entre dois e cinco meses, caso o projeto o Projeto de Lei (PLS) 62/2013 vire lei.
O texto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi aprovado nesta quarta-feira (30), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
Em 2001, uma medida provisória modificou a lei trabalhista para prever que o contrato de trabalho pudesse ser suspenso para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, situação que também precisa ser referendada por acordo coletivo e ter a concordância do empregado.
Nesse caso, o empregado mantém a condição de segurado da Previdência Social e passa a receber bolsa de qualificação com valor equivalente ao seguro-desemprego. Já o empregador deixa de pagar salário e de recolher encargos sociais, embora possa conceder ao empregado benefícios voluntários, sem natureza salarial.
A grande mudança da lei em vigor para o texto aprovado na quarta (2) é que fica estabelecida mais uma possibilidade de suspensão de contrato, sem a necessidade de oferta de curso de qualificação ao empregado, que também não receberá bolsa de estudo.
A medida, no entanto, também depende de acordo coletivo e de concordância do empregado. Como foi aprovado um substitutivo ao texto original, antes de seguir para a Câmara, a proposta precisa ser votada em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Sociais.
O texto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi aprovado nesta quarta-feira (30), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
Em 2001, uma medida provisória modificou a lei trabalhista para prever que o contrato de trabalho pudesse ser suspenso para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, situação que também precisa ser referendada por acordo coletivo e ter a concordância do empregado.
Nesse caso, o empregado mantém a condição de segurado da Previdência Social e passa a receber bolsa de qualificação com valor equivalente ao seguro-desemprego. Já o empregador deixa de pagar salário e de recolher encargos sociais, embora possa conceder ao empregado benefícios voluntários, sem natureza salarial.
A grande mudança da lei em vigor para o texto aprovado na quarta (2) é que fica estabelecida mais uma possibilidade de suspensão de contrato, sem a necessidade de oferta de curso de qualificação ao empregado, que também não receberá bolsa de estudo.
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