Brasília, segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 - 12:8
REGRAS ELEITORAIS
Presidente Dilma sanciona minirreforma com cinco vetos
Fonte: Agência Senado
Dentre vetos, está ao parágrafo que proíbe pintura ou afixação de faixas de propaganda eleitoral em bens particulares, como casas e muros
Foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) a Lei 12.891/2013, resultante do projeto de minirreforma eleitoral (PLS 441/2012) aprovado pelo Senado em novembro. Foram feitos cinco vetos ao texto, um deles ao parágrafo que proibia a pintura ou a afixação de faixas de propaganda eleitoral em bens particulares, como casas e muros.
Outro veto foi feito para evitar que fosse abrandada uma das punições que podem ser aplicadas aos partidos que não apresentarem prestação de contas ou que tiverem a prestação de contas rejeitada pela Justiça. Entre as punições já previstas pela lei nesses casos, está a suspensão dos repasses do fundo partidário. O PLS 441/2012 previa que a suspensão não seria aplicada no segundo semestre de ano eleitoral. Com o veto, a lei continua como está.
Também foi vetado o ponto que incluía as associações sem fins lucrativos entre as entidades autorizadas a fazerem doações a partidos políticos, desde que não recebam recursos públicos. Com o veto, essa permissão continua exclusiva das cooperativas.
Por fim, foram votados dois parágrafos semelhantes que especificavam a forma como deve ser feita a prestação de contas dos gastos partidários com passagens aéreas. Segundo esses dispositivos, bastaria a apresentação de fatura ou de duplicata emitida por agência de viagem.
Outro veto foi feito para evitar que fosse abrandada uma das punições que podem ser aplicadas aos partidos que não apresentarem prestação de contas ou que tiverem a prestação de contas rejeitada pela Justiça. Entre as punições já previstas pela lei nesses casos, está a suspensão dos repasses do fundo partidário. O PLS 441/2012 previa que a suspensão não seria aplicada no segundo semestre de ano eleitoral. Com o veto, a lei continua como está.
Também foi vetado o ponto que incluía as associações sem fins lucrativos entre as entidades autorizadas a fazerem doações a partidos políticos, desde que não recebam recursos públicos. Com o veto, essa permissão continua exclusiva das cooperativas.
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