Congresso decide não realizar votações até o final de julho

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Brasília, quarta-feira, 16 de julho de 2014 - 14:13

LEGISLATIVO

Congresso decide não realizar votações até o final de julho


Fonte: Diap

Para compensar, em agosto e setembro, Casas Legislativas deverão realizar duas semanas de esforço concentrado – uma em cada mês

Deputados e senadores iniciam ‘recesso branco’ a partir desta quinta-feira (17). Mesmo não tendo sido votada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), os deputados aprovaram requerimento assinado por todos os líderes determinando que não haja votações até o dia 31 de julho.

O Senado vai adotar a mesma sistemática da Câmara e não realizará sessões deliberativas a partir desta quinta. Questionado pelos jornalistas quanta a adoção do recesso mesmo não tendo votado a LDO, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL) disse que não haverá recesso, apenas não serão realizadas sessões deliberativas para “compatibilizar” as atividades do Congresso com as eleições em curso.

As atividades relativas às eleições de ocorrerão em 5 de outubro próximo já começaram oficialmente em 6 de julho, com a permissão para os candidatos fazerem propaganda de rua, na internet e participarem de comícios.

LDO
O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) disse, nesta terça-feira (15), que o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 (LDO - PLN 3/14) não deverá ser votada nesta semana.

Com isso, não haverá recesso oficial na Casa nas próximas duas semanas (18 a 31 de julho). Segundo a Constituição, o Congresso não pode entrar em recesso sem votar o projeto da LDO.

Nesta terça-feira (15), o presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), informou que o colegiado voltará a se reunir na primeira semana de agosto para tentar votar o relatório preliminar do projeto da LDO.

O texto, de autoria do relator do projeto, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), traz as regras para apresentação de emendas ao projeto por parte de deputados, senadores e comissões da Câmara e do Senado.

Só depois da aprovação do relatório preliminar é que começa o prazo de apresentação das emendas, que serão analisadas pelo relator na confecção do relatório final. Esse texto terá de ser votado na CMO e no plenário do Congresso Nacional.









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