Brasília, terça-feira, 2 de setembro de 2014 - 14:50
DEMOCRACIA
Comissão do Senado aprova mais rapidez no julgamento de cassação
Fonte: Correio Braziliense
Pela proposta, o TSE teria prazo de 120 dias para julgar processos relativos a registro e cassação de registro de partidos e candidatos
Está pronto para ser votado no plenário do Senado, uma proposta que dá mais celeridade às decisões da Justiça Eleitoral. Pelo texto aprovado nesta terça-feira (2) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), teria prazo de 120 dias para julgar processos relativos a registro e cassação de registro de partidos políticos, de diretórios nacionais e de candidatos à presidência e à vice-presidência da República. Já casos de impugnação de mandato, anulação de eleição e expedição do diploma, teriam que ser solucionados em até 60 dias.
O Projeto de Lei do Senado 384/2013 também trata de competências dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Neste caso, define em 180 dias o prazo para julgamento de habeas corpus ou mandado de segurança contra ato de autoridades que respondam na Justiça Estadual por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os negados ou concedidos pelos juízes eleitorais. O prazo de julgamento também é de 60 dias nas hipóteses de impugnação de mandato, anulação de eleição e expedição do diploma nas esferas estadual e municipal.
O relator da matéria na CCJ, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi favorável à aprovação do projeto com duas emendas. A primeira dá prazo de até 72 horas para o juiz eleitoral decidir, após manifestação do Ministério Público, sobre a ordenação e cassação de registro de candidatos a cargos eletivos municipais e sua respectiva comunicação ao TRE. A outra emenda defendida pelo relator prevê que a lei complementar resultante da proposta passe a valer na data de sua publicação.
Se aprovado no plenário do Senado, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei do Senado 384/2013 também trata de competências dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Neste caso, define em 180 dias o prazo para julgamento de habeas corpus ou mandado de segurança contra ato de autoridades que respondam na Justiça Estadual por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os negados ou concedidos pelos juízes eleitorais. O prazo de julgamento também é de 60 dias nas hipóteses de impugnação de mandato, anulação de eleição e expedição do diploma nas esferas estadual e municipal.
O relator da matéria na CCJ, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi favorável à aprovação do projeto com duas emendas. A primeira dá prazo de até 72 horas para o juiz eleitoral decidir, após manifestação do Ministério Público, sobre a ordenação e cassação de registro de candidatos a cargos eletivos municipais e sua respectiva comunicação ao TRE. A outra emenda defendida pelo relator prevê que a lei complementar resultante da proposta passe a valer na data de sua publicação.
Se aprovado no plenário do Senado, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
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