MP de moradia para famílias com renda até R$ 4,6 mil no Senado

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Brasília, segunda-feira, 8 de junho de 2009 - 18:10

PROGRAMA HABITACIONAL

MP de moradia para famílias com renda até R$ 4,6 mil no Senado


Fonte: Diap

Programa ‘Minha Casa, Minha Vida´ é principal ponto da pauta do Senado esta semana

divulgação

Na sessão desta terça-feira (9), começa a ser discutida em plenário a MP 459/09, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/09, que trata do programa habitacional do Governo e da regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.

O programa cria mecanismos de incentivo à produção e aquisição de um milhão de novas moradias pelas famílias com renda mensal de até dez salários mínimos (R$ 4.650).

O texto original limitava o programa, com custo previsto de R$ 60 bilhões, a municípios com até 100 mil habitantes.

Uma das mudanças feitas pela Câmara - daí a transformação em PLV - é a especificação de que o programa será direcionado às famílias que residem em qualquer município do País.

Outra mudança estabelece que sejam destinados R$ 1 bilhão para atender municípios com população de até 50 mil habitantes, com foco nos que tem renda mensal de até três salários mínimos (R$ 1.395).

O relator da matéria na Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), salientou que o déficit habitacional brasileiro é estimado em 7,9 milhões.

Desse total, cerca de 6,5 milhões de moradias (aproximadamente 82%) representam o déficit em áreas urbanas.

A inclusão do segmento da população com renda até dez salários mínimos, segundo o relator, alcança 99,1% do déficit habitacional, conforme estudo de cruzamento entre o déficit e as famílias que demandam moradia, feito pelo Ministério das Cidades

Outros itens da pauta
A pauta do plenário contém mais 58 itens, destacando-se a proposta de emenda à Constituição (PEC) 29/03, que cria mecanismos para avaliar indicadores de responsabilidade social.

A matéria será votada em segundo turno.

O objetivo é construir uma Lei de Responsabilidade Social, a exemplo da atual Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).









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