Receita Federal de olho no PIX e no crédito de empresas e contribuintes

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Bras�lia, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 - 14:15

Receita Federal de olho no PIX e no crédito de empresas e contribuintes

Desde 1º de janeiro, pessoas jurídicas e instituições financeiras estão obrigadas a informar ao órgão repasses financeiros realizados por meio dessas operações

Reprodução: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Receita garante: medida não gera tributação sobre operações nem obrigação com relação à declaração de rendimentos.

Movimentações financeiras de Pessoa Física, acima de R$ 5 mil, ou de Pessoa Jurídica, acima de R$ 15 mil, realizadas por crédito ou PIX, passaram a ser monitoradas pela Receita Federal, neste início de ano. Órgão incluiu modalidades de transações a fim de aprimorar fiscalização e evitar sonegação e evasão fiscal.

Operações como saldos em conta corrente, resgate e investimentos, rendimentos de aplicações e poupanças já eram enviados à Receita.  Com a mudança, passam a ser coletadas informações de conta pós-paga ou conta em moeda eletrônica.

Entram no monitoramento serviços de transferências, recebimentos e emissão de cartões via bancos virtuais, plataformas e aplicativos, além dos prestados por financeiras do ramo varejista de grande porte.


Organização de gastos pessoais

Embora a obrigação seja direcionada às entidades e instituições financeiras, o contador sócio-diretor da Athros Auditoria e Consultoria, que atua na área de Tributos Diretos, Luciano Nutti explica: usuário terá impacto indireto.

Fatura do cartão, transferências e recebimentos via PIX serão de conhecimento da Receita. Assim, qualquer despesa acima do compatível com a renda declarada poderá chamar a atenção do órgão. Por isso, Luciano orienta usuários desses serviços a adotar maior organização financeira para que transações corriqueiras não sejam confundidas com renda. 

“É importante fazer um gerenciamento adequado das finanças pessoais, manter documentação que comprove que não é um tipo de renda efetivamente, mas é uma operação justificável, para caso a Receita questionar”, aconselha.

Movimentações podem ser mapeadas por meio de notas fiscais guardadas ou até pequenos contratos, por exemplo, no caso de empréstimos entre familiares ou amigos. Alternativas também podem ajudar profissionais liberais, que não possuem renda fixa exata, mas usam os serviços no dia a dia para recebimentos e gastos pessoais.


Revisão de ganhos

Para Luciano, a medida promete eficácia para coibir a evasão. “A Receita cria mecanismos para evitar pessoa física e jurídicas de burlarem as regras de não tributar uma renda informal. É um cerco que vem sendo fechado de várias maneiras ao longo dos anos.”

Por isso, a dica é: quem tem rendimentos informais ainda não declarados deve formalizar a situação. Autônomos também podem fazer uma revisão de ganhos do último ano para evitar erros na próxima declaração.


Regulamentação

Prevista na Instrução Normativa 2.219/24 do órgão, a coleta de dados faz parte de medidas que buscam aprimorar a fiscalização e “reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, explicou, em nota, a Receita Federal.


Como será?

Dados serão enviados pelas instituições financeiras, a cada 6 meses, via e-Financeira, ferramenta própria da Receita, parte do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). 

A primeira prestação será em agosto, com continuidade em fevereiro de 2026, e assim por diante.









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