STJ nega pedidos de suspensão da portaria do Ponto Eletrônico

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Brasília, quinta-feira, 16 de setembro de 2010 - 12:43

JORNADA DE TRABALHO

STJ nega pedidos de suspensão da portaria do Ponto Eletrônico


Fonte: Ministério do Trablaho

Decisão foi divulgada nesta quarta-feira (15). Relatora considerou que a portaria foi expedida de acordo com a Constituição Federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (15), recursos de duas empresas que pediam a suspensão da Portaria nº 1.510/2009, que regulamenta o registro de ponto eletrônico.

A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso, concordou com os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) para negar provimento ao regimental.

A decisão considerou que a portaria foi expedida em obediência à Constituição Federal e às leis que tratam do assunto, em especial o art. 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

A Procuradoria-Geral da União (PGU) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) defendem que a Portaria do Ponto Eletrônico garante a proteção da saúde, higiene e segurança do trabalho ao estabelecer meios com segurança jurídica para o controle eletrônico de jornada.

Ponto Eletrônico
A Portaria nº 1.510 disciplina o uso do Ponto Eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Composto por 31 artigos, o documento enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador.

O prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação é 1º de março de 2011. Nenhuma empresa é obrigada a utilizar o ponto eletrônico, podendo optar também pelo registro manual ou mecânico.

Estão registrados no MTE 81 modelos de Registrador de Ponto Eletrônico (REP) e 19 fabricantes. A produção mensal, de acordo com informação passada ao ministério por 14 empresas fabricantes, é de 184.500 equipamentos.

O novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.

O sistema também garante mais segurança no registro das informações, com sua inviolabilidade baseada em múltiplas garantias, como cadastro e certificação.









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