Consumidor pode ser ressarcido por prejuízo com queda de energia

Brasília-DF, domingo, 15 de junho de 2025


Brasília, terça-feira, 26 de outubro de 2010 - 11:1

DIREITO DO CONSUMIDOR

Consumidor pode ser ressarcido por prejuízo com queda de energia


Fonte: DFTV

Com o início das chuvas, as quedas de energia são mais frequentes e é comum aparelhos eletrônicos queimarem. Consumidores têm direito de pedir ressarcimento à CEB

O consumidor que tiver algum aparelho danificado devido à queda de energia tem direito de pedir o ressarcimento à companhia de energia elétrica.

Depois de fazer o pedido, a CEB tem um prazo de dez dias para fazer a vistoria, mas a empresa afirma que a visita não é obrigatória já que todas as ocorrências de pico de energia ficam registradas no sistema da companhia.

É preciso informar data e hora do problema. A CEB diz que nem todos os pedidos são atendidos, pois nem sempre o problema é só na rede elétrica.

"Hoje em dia, é muito comum a gente ter outros sinais entrando além da energia elétrica. Nós temos a linha telefônica, as TVs a cabo, internet a cabo. Esses são sinais que trafegam usando energia e acaba acontecendo dano vindo por esses outros canais. A empresa não ressarci porque não é culpa da companhia", explica o diretor de Operações da CEB, Marcus Fontana.

O pedido de ressarcimento pode ser feito pelo telefone 0800-610196 ou no site www.ceb.com.br.









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