Brasília, segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 - 9:48
MOBILIDADE
Senado aprova política nacional para o transporte público urbano
Fonte: Diap
Ainda falta passar por votação em outras três comissões da Casa
O projeto de lei que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelecendo diretrizes para o transporte urbano, foi aprovado em mais uma comissão do Senado.
O texto passou, na última semana, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), após ter sido aprovado no último dia 17 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ainda falta passar por votação em outras três comissões da Casa.
Segundo o relator da matéria na CAE, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), o projeto é necessário para se enfrentar "os graves problemas de transporte que se verificam, especialmente, nas regiões metropolitanas do país".
Também favoráveis à proposta, os senadores Roberto Cavalcanti (PRB-PB) e Jayme Campos (DEM-MT) argumentaram que a iniciativa é necessária para combater a existência de monopólios ou oligopólios nas concessões de transporte público.
Nesse contexto, Roberto Cavalcanti lembrou que o projeto trata, entre outros assuntos, da licitação de concessões.
E Jayme Campos ressaltou que "as concessões, incluindo as de transporte intermunicipal e interestadual, têm de ser feitas de forma mais criteriosa, pois há locais onde o comando do transporte urbano está há 20 ou 30 anos nas mãos de um mesmo monopólio ou oligopólio".
Além disso, Jayme Campos observou que os problemas com transporte público ocorrem inclusive no interior do país.
Em seu relatório, Sérgio Zambiasi recorda que o projeto é resultado da combinação de quatro propostas - a primeira delas apresentada há 15 anos pelo então deputado federal do PSDB Alberto Goldman (hoje governador de São Paulo).
A Câmara aprovou o projeto em junho passado, quando a matéria foi enviada ao Senado. É esse texto que a CCJ aprovou no último dia 17 e a CAE aprovou nesta terça.
Princípios e diretrizes
O projeto, que tramita no Senado como PLC 166/10, possui 28 artigos, distribuídos por sete capítulos.
O artigo 5º define que a Política Nacional de Mobilidade Urbana estará fundamentada em uma série de princípios, como o de desenvolvimento sustentável das cidades.
Já o artigo 6º apresenta as diretrizes que devem orientar essa política, como a de "integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos".
Também aparecem, entre os diversos itens abordados no texto, os direitos dos usuários de transportes urbanos, a tarifa pública a ser cobrada e a exigência de que o serviço seja "adequado".
Agora, o projeto terá de ser votado nos seguintes colegiados do Senado: Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR); e Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI).
Nesta última, a matéria receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.
Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.
Ele somente será votado pelo plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa.
Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
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