Brasília, quinta-feira, 20 de agosto de 2009 - 13:31
MEDIDA PREVENTIVA
Supremo dispensa servidoras e estagiárias grávidas
Fonte: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou por dez dias as servidoras e estagiárias grávidas de comparecerem às dependências da Corte. A critério das chefias, as gestantes poderão trabalhar em casa
A medida preventiva contra a propagação do vírus Influenza H1N1 atende à recomendação do Ministério da Saúde. A decisão vale desde ontem (19) e foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20).
O STF levou em consideração o alerta da Organização Mundial da Saúde (OMS) de pandemia da influenza A (H1N1) – gripe suína.
As gestantes deverão apresentar à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, no prazo de até três dias úteis, a contar do primeiro dia da liberação, atestado médico comprovando a gravidez.
O Supremo recomendará às empresas prestadoras de serviço na Corte a adoção de medidas protetivas para as funcionárias gestantes.
O diretor-geral, mediante parecer da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, poderá prorrogar o prazo. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do STF.
Últimas notícias
Estudo do governo indica que modelo 5x2 já predomina no País; e jornada de 40h ganha força
12/3 - 15:42 |
Escala 6×1: a economia avança, quando direitos avançam
12/3 - 11:21 |
Por que 2026 será decidido no detalhe?
12/3 - 10:55 |
Câmara debate avanço da pejotização e alerta para riscos à Previdência e aos direitos trabalhistas
11/3 - 11:58 |
Redução da jornada avança, mas debate na CCJ expõe manobra para atrasar votação
Notícias relacionadas
Febre: dengue, zika, chikungunya ou gripe A (H1N1)?
6/7 - 12:0 | DIREITO A DIRIGIR
Detrans combatem efeito cascata após redução da maioridade penal
23/4 - 13:57 | SAÚDE
Campanha de vacinação contra a gripe será iniciada nesta quarta no DF
21/10 - 15:26 | ENSINO MÉDIO
Provas do Enem acontece em 1.161 cidades
21/8 - 16:19 | DIREITO TRABALHISTA
Aprendiz gestante tem direito a estabilidade provisória

