Brasília, quinta-feira, 29 de julho de 2010 - 13:11
ELEIÇÕES 2010
Ficha limpa impede 12 candidaturas. Site mostra ficha de postulantes
Fonte: Diap
A lei da Ficha Limpa já barrou a candidatura de 12 políticos no país. Pela lei, quem teve condenação criminal ou cível por improbidade administrativa, aplicada por órgão colegiado da Justiça, é considerado inelegível e fica impedido de concorrer
Desde segunda-feira (26), os tribunais regionais eleitorais (TREs) indeferiram o registro de candidatos no Ceará, no Espírito Santo, em Minas Gerais, na Paraíba e em Santa Catarina.
Minas é o estado que contabiliza o maior número de indeferimentos até agora, com seis pedidos negados pelo TRE local.
Quem teve o registro indeferido ainda pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Ficha Limpa
O Ficha limpa teve origem em um Projeto de Lei de iniciativa popular e tem como objetivo impedir que pessoas condenadas pela justiça por crimes como lavagem de dinheiro, estupro, improbidade administrativa entre outros tipificados no texto aprovado no Congresso Nacional não possam se candidatar.
O Ficha Limpa virou lei no dia 4 de junho de 2010 e parte desta conquista deve-se a mobilização da sociedade. Um site criado por entidades para que candidatos comprovem, voluntariamente, que são "fichas limpas" entrou no ar nesta quinta-feira (29).
Site
O site Ficha Limpa (www.fichalimpa.org.br e www.fichalimpaja.org.br) possibilita que candidatos disponibilizem certidões que comprovem que não são processados ou condenados, além da prestação de contas voluntária de suas campanhas eleitorais.
A página começou a ser formulado em maio, quando as entidades envolvidas ainda estavam em dúvida se o projeto do Ficha Limpa seria aprovado.
O site foi idealizado por Instituto Ethos, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e Articulação Brasileira contra a Corrupção e Impunidade (Abracci).
O site também permitirá questionar o teor das informações dos candidatos registrados. As possíveis denúncias serão recebidas pelo administrador do endereço e encaminhadas ao TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o Instituto Ethos.
Para o presidente da entidade, Oded Grajew, o eleitor deve cobrar de seu candidato o registro no site Ficha Limpa.
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