Contribuição sindical deve ser recolhida em abril

Brasília-DF, terça-feira, 14 de maio de 2024


Brasília, quarta-feira, 30 de março de 2016 - 11:38      |      Atualizado em: 31 de março de 2016

COMUNICADO

Contribuição sindical deve ser recolhida em abril

Após pagamento, documentos devem ser enviados ao SAEP

reprodução

A diretoria do SAEP comunica e notifica todos os estabelecimentos privados de ensino do Distrito Federal (entidades patronais ou empregadores de cursos livres, idiomas, cursos pré-vestibulares e preparatórios, cursos de artes, formação e especialização técnico-profissional), que mantém vínculo empregatício com a categoria dos auxiliares de administração escolar (empregados em estabelecimentos particulares de ensino e fundações educacionais de direito privado, de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio, de educação superior e posteriores, educação de jovens e adultos) que a contribuição sindical relativa ao exercício de 2016, deve ser descontada de todos os trabalhadores (exceto os professores) no mês de março e recolhida em abril deste ano.
 
O valor do desconto é um dia de trabalho incidente sobre a remuneração de cada um dos empregados, em conformidade com os Art. 582 e 583 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
O Sindicato informa também que a contribuição sindical deve ser depositada até 30 de abril, na conta da Caixa Econômica Federal, vinculada ao Código Sindical do SAEP-DF 97420-1 e CNPJ 08.020.493/0001-33, sob pena das sanções previstas no Art. 600 da CLT.
 
Os estabelecimentos de ensino que não receberem as guias de recolhimento devem solicitá-las ao SAEP, por meio do telefone (61) 3034-8685 ou email:
cob.saepdf@gmail.com, ou emiti-las por meio diretamente no site do Sindicato, no link GRSU, à direita da página. Aqueles que preferirem, tem ainda a opção de retirar as guias pelo site www.caixa.gov.br. Após isto, informe o Código Sindical 97420-1 ou CNPJ 08.020.493/0001-33 do Sindicato.
 
As guias, obrigatoriamente, devem ser enviadas para o SAEP (
cob.saepdf@gmail.com), no prazo de quinze dias depois de efetuado o recolhimento da contribuição sindical, acompanhadas da relação nominal dos empregados contribuintes, da qual conste, além do nome completo, o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS, função exercida, remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido.









Últimas notícias

Notícias relacionadas

16/12 - 12:4 | RESCISÃO DE CONTRATO - 13º SALáRIO E FGTS - RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO ANTERIOR
SAEP orienta trabalhadores da Faculdade Alvorada

4/10 - 10:0 | ELEIçãO SAEP-DF TRIêNIO 2021/2024.
Eleição para Nova Diretoria do Sindicato ocorre de 13 a 15 de Outubro.

26/5 - 11:57 | PLANO DE VACINAçãO NO ENSINO BáSICO.
Atenção Escolas e Auxiliares do Ensino Básico de Educação do Distrito Federal.

13/3 - 17:21 |
Edital indica recolhimento do imposto sindical

2/6 - 18:21 | NA LUTA
Campanha Salarial de 2017



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com