Medida Provisória 927

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Brasília, terça-feira, 26 de maio de 2020 - 20:28      |      Atualizado em: 10 de agosto de 2020 - 20:58

Medida Provisória 927

Comunicado do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal (SAEP-DF) sobre a MP 927/20.

O Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal (SAEP/DF) esclarece por meio deste que, chegou-se ao consenso com o SINDEPES/DF e o SINEPE/DF (entidades essas que representa o setor patronal), e foram assinados Acordos e Termos Aditivos Coletivos à CCT de 2019 á 2021 para o caso do Ensino Básico e à CCT de 2019 á 2020 ao ensino Superior; acordos esses foram baseados por força da Medida Provisória nº 927/2020 e 936/2020 e do Decreto Nº 40.509 de 11 de março de 2020 para esse período de Pandemia.

Clique aqui e acesse a integra dos documentos do Ensino Superior.

Clique aqui e acesse a integra dos documentos da Educação Básica.

Em razão da publicação da Medida Provisória 927/2020, que permite que as instituições de ensino promovam alterações nos contratos de trabalho sem negociar com os sindicatos, o SAEP-DF faz o seguinte alerta aos trabalhadores:

1. A Constituição Federal (lei máxima do país) não permite que uma negociação de direitos coletivos ou mesmo direitos individuais homogêneos seja feita de modo individual, como permite a MP 927/2020;

2. Por isto, exija que qualquer negociação seja feita pelo SAEP-DF, que possui mais força para defender os interesses dos trabalhadores, do que cada um que negocie individualmente;

3. O SAEP-DF já manifestou sua posição às instituições de ensino e aguarda o chamado delas para negociar;

4. Denuncie ao SAEP-DF caso esteja sendo pressionado para assinar individualmente algum documento;

5. Exija cópia de qualquer proposta feita pelas instituições de ensino;

6. Peça alguns dias para pensar sobre a mesma;

7. Consulte o SAEP-DF sobre as consequências jurídicas e econômicas da proposta feita pela instituição de ensino.

O SAEP-DF entende a gravidade do momento e por isto já manifestou a sua disposição em negociar uma saída coletiva com as instituições de ensino, porém sem que os trabalhadores paguem esta conta sozinhos!

Caso o SAEP-DF receba qualquer denúncia de que alguma instituição de ensino esteja obrigando seus trabalhadores a aceitarem acordos individuais, adotará as medidas judiciais cabíveis para anular tais acordos.

DENUCIE AS PRESSÕES RECEBIDAS!

OBS: Resolve a Diretoria do SAEP-DF suspender as atividades e o atendimento presencial no sindicato (SAEP/DF), por tempo indeterminado em função do Coronavírus (COVID-19).

Em regime emergencial o atendimento permanecerá funcionando:

  • ATENDIMENTO JURÍDICO:

Por e-mail: atendimento@saepdf.org.br

Por Telefone: (61) 3031-4400 (terças, quartas e quintas-feiras das 9:00 às 12:00h.)

  • ATENDIMENTO DE SECRETARIA E CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2020:

Entrar em contato por e-mail: recp.saepdf@gmail.com

DIRETORIA – SAEP-DF









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