Brasília, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 - 10:17
Câmara aprova punição às escolas por recusa de matrícula a estudante
Lei será, quando sancionada, aplicada às instituições de ensino que negarem matrícula sem justificativa legal. Penalidades serão incluídas em regulamento próprio e vão desde de advertência até suspensão temporária da admissão de novos alunos ou de funcionamento, em caso de reincidência

Aprovado na tarde dessa terça-feira (11) pela Câmara dos Deputados, o PL (Projeto de Lei) 9.133/17 segue agora para deliberação do Senado Federal – Casa revisora. Caso seja aprovado sem alterações de mérito, vai à sanção presidencial.
A proposta original, do deputado Helder Salomão (PT-ES), previa a suspensão do credenciamento das instituições. Relatora na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) incluiu o termo “ato autorizativo de funcionamento”.
Assim, a norma passa a “abranger todo e qualquer ato de autorização de funcionamento de instituição educacional no país”. Desse modo, serão aplicadas sanções gradativas a “estabelecimentos de todos os níveis e modalidades de ensino”, conforme destacou a deputada.
Para o SAEP, a medida fortalece o direito constitucional ao ensino, que deve ser atendido de modo pleno.
“Isto é oferecer à pessoa a chance de se desenvolver e ter condições de participar com maior igualdade em sociedade, contribuir na vida social”, ressalta a presidente do SAEP, Maria de Jesus da Silva.
Plenário
A aprovação se deu em clima de consenso construído entre deputados após longo período de diálogos, inclusive com a escuta de entidades de setores da sociedade.
Apesar disso, na contramão desse debate, parlamentares de oposição, do PL (Partido Liberal), ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), discursaram na tentativa de derrubar a proposta: alegaram risco à livre iniciativa das empresas educacionais.
Hipótese foi logo rebatida. O projeto de lei em questão ressalta o critério da ausência de justificativa legal na recusa para imputar as sanções. Com isso, a medida não fere o princípio da livre iniciativa, sendo preservada a atividade econômica.
Sanções gradativas
Ficam aprovadas as seguintes medidas gradativas, que deverão ser descritas em regulamento próprio:
• advertência;
• suspensão temporária de admissão de novos alunos, se reincidente;
• suspensão de ato autorizativo de funcionamento ou de credenciamento da instituição de ensino, se reincidente.
Alteração legal
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) Lei 9.394/96 determina as regras para funcionamento das instituições de ensino no Brasil. O credenciamento é uma das exigências.
O PL 9.133/17, portanto, altera a LDB para acrescentar parágrafo único ao artigo 7º, com a seguinte redação: “A não aceitação de matrícula de alunos, inclusive de educandos com deficiência, importará em suspensão do credenciamento educacional, na forma de regulamento do sistema de ensino”.
Em caso de recusa, a instituição de ensino deverá apresentar justificativa. Falta de infraestrutura ou de vagas não são aceitos como elementos suficientes para a negativa.
Tramitação
O texto aprovado foi discutido nas seguintes comissões temáticas da Casa Legislativa: Educação; CCJ; e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Nessa última, aprovada em junho de 2023, a matéria recebeu defesa reforçada do então relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), que entendeu que a medida “muito contribuirá para a eliminação dessa forma de discriminação ainda praticada por muitas escolas em todo o País”, afirmou o parlamentar.
Direito de todos
Por se tratar de direito protegido pela Constituição Federal, que assegura acesso ao ensino obrigatório e gratuito, o autor do PL 9.133/17, deputado Helder Salomão, alertou sobre violação à Carta Magna.
O parlamentar, que atuou como professor em escolas particulares no estado do Espírito Santo, destacou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), que garante o direito à matrícula, e o PNE (Plano Nacional de Educação), que protege o ensino regular ao vedar a exclusão sob alegação de deficiência.
Mas não é raro ocorrer casos de denúncias de descumprimento da norma, não por real falta de vagas, mas por preconceito. O parlamentar cita, inclusive, casos judicializados.
Segundo Salomão, sentenças já reafirmam que “não há como impor ‘limites’ (ausência de vaga) a um direito assegurado, de forma que se configura como ilegalidade a negativa de matrícula”.
Para a deputada Gisela Simona (União-MT), as medidas aprovadas são até mais suaves do que as previstas em leis em vigor. Portanto, o projeto terá papel fundamental em defesa dos consumidores e dos estudantes com deficiência, sem, com isso, comprometer a atividade econômica do setor.
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