Brasília, sexta-feira, 12 de novembro de 2010 - 18:1
ENCARGOS TRIBUTÁRIOS
Taxas: dinheiro da gorjeta de funcionários fica livre de impostos
Para a Justiça, o serviço não integra a receita da empresa e está isenta
A taxa de 10% sobre o serviço de bares, restaurantes e hoteis arrecadada em favor dos funcionários, a famosa gorjeta, não terá mais encargos tributários, ou seja, ela está livre da cobrança de impostos.
Desde 2001, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar), ajuizou duas ações, uma no Tribunal Regional Federal (TRF) e outra no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), pedindo o afastamento da incidência de PIS, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição sobre o Lucro, ISS e ICMS, uma vez que a empresa só faz a arrecadação, mas não participa do lucro.
Neste ano, a Justiça garantiu a paralisação imediata do pagamento dos tributos sobre a gorjeta, pois entendeu que ela não integra a receita das empresas e não pode sofrer incidência tributária.
Além disso, deu o direito de compensar os valores já pagos com os tributos vincendos ou vencidos. Para o advogado do Sindhobar, Jacques Veloso de Melo, a isenção dos tributos é muito significativa para as empresas.
"Essa medida dá um basta no conflito empresário e funcionário, já que a gorjeta não é mais um ônus e, sim ganho de remuneração ao funcionário", justificou.
A decisão emitida pelo TJDFT já transitou em julgado, portanto, é definitiva. Já a do TRF ainda está sujeita a recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No entanto, esses dois tribunais já têm posição favorável aos contribuintes, o que indica ser improvável a revisão do julgamento do TRF.
As mesmas sentenças garantem, ainda, a restituição dos pagamentos já efetuados desde 1991, contando os últimos dez anos antes das coletivas serem ajuizadas.
"Dessa forma, são 19 anos de arrecadação e, por isso, há um grande ganho no retroativo e o empresário pode usufruir desse dinheiro investindo em incrementos para o negócio", ressaltou Jacques Veloso.
Para o gerente do restaurante Spettus, no Taguatinga Shopping, Isaildo Manoel da Silva, essa medida é um ganho para o comércio.
"Ela estimula o empresário a olhar mais o lado do funcionário", afirmou. Segundo ele, alguns estabelecimentos não repassavam toda a porcentagem exigida aos empregados porque tinham que deduzir os impostos.
"A gorjeta passa a ser plena para o funcionário e deixa de ser mais uma cobrança para o responsável pela empresa", justificou.
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